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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 6 de 31 de Março de 2012

TODAS AS ORGANIZACOES DEVERAO ADOTAR PROVIDENCIAS PARA REQUERER A CERTIFICACAO DE MATRICULA/CREDENCIAMENTO, NOS TERMOS DA P 5/12(SMADS)

PORTARIA 6/12 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos do GT constituído pela Portaria 10/SMADS/2011 com a respectiva edição da Portaria nº 005/SMADS/2012, que ao rever a NAS 001/SAS-GAB/2003, dentre outras providencias, normatizou a certificação de matrícula/credenciamento;

CONSIDERANDO que todas as organizações matriculadas/credenciadas em SMADS deverão solicitar a renovação de sua matricula/credenciamento nos termos da nova portaria ora em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º - Todas as organizações relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria, independentemente da vigência de sua respectiva certificação deverão adotar as providências necessárias para requerer a certificação de matrícula/credenciamento, nos termos da Portaria nº 005 /SMADS/2012;

Art. 2º - Autorizar, em caráter excepcional, a prorrogação até 31/08/2012 da matrícula/credenciamento das organizações constantes do Anexo I, cuja vigência encerra em 31/05/2012, para adoção das providências necessárias à renovação das respectivas matrículas/credenciamentos nos termos da Portaria nº 005 /SMADS/2012;

Art. 3º - Estabelecer, em caráter excepcional, no presente exercício, a data limite de 31/05/2012 para que todas as organizações matriculadas/credenciadas em SMADS solicitem a renovação de sua matrícula/credenciamento em SMADS, nos termos da Portaria nº 005/SMADS/2012;

Art. 4º - As organizações com certificação vencida que não solicitarem matrícula/credenciamento nos termos da Portaria nº 005/SMADS/2012 até 31/05/2012 terão suas respectivas matrículas/credenciamentos cancelados.

Art. 5º - As SAS – Supervisões de Assistência Social deverão notificar todas as organizações sob sua responsabilidade sobre os termos da presente portaria e proceder às orientações pertinentes.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.