PORTARIA 45/09 - SMADS
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a circunstância de que foi recentemente concluído o processo de municipalização da prestação de serviços de assistência social denominado NÚCLEO DE PROTEÇÃO PSICOSSOCIAL ESPECIAL (NPPE), antes de competência do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que os recursos destinados ao custeio de tais serviços encontram-se atualmente congelados, o que inviabiliza o empenhamento das importâncias necessárias à cobertura das despesas decorrentes da execução de seus respectivos objetos; e finalmente.
CONSIDERANDO a imprescindibilidade dos referidos serviços no âmbito da assistência social municipal, o que impede sua interrupção,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a prorrogação até 30 / 11 / 2009 do prazo de vigência dos convênios indicados no ANEXO I, parte integrante desta Portaria, nos moldes indicados no referido anexo.
Art. 2º - As CAS CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE, LESTE e SUL deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios aqui referidos com os seguintes documentos:
a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;
b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;
c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIM; e, quando for o caso, ata de eleição e posse da diretoria; Matrícula credenciamento em SMADS; Certificado no COMAS;
d) Uma via do Termo de Aditamento firmado;
Art. 3º - Na seqüência, as CASs CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE, LESTE e SUL encaminharão prontamente a SMADS-G 2 (duas) vias do Termo de Aditamento assinado, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Convênios aditados, nos termos e prazos legalmente previstos.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 45/09 - SMADS
REPUBLICAÇÃO
Por ter saído com incorreções no DOC do dia 30/10/2009
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a circunstância de que foi recentemente concluído o processo de municipalização da prestação de serviços de assistência social denominado NÚCLEO DE PROTEÇÃO PSICOSSOCIAL ESPECIAL (NPPE), antes de competência do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que os recursos destinados ao custeio de tais serviços encontram-se atualmente congelados, o que inviabiliza o empenhamento das importâncias necessárias à cobertura das despesas decorrentes da execução de seus respectivos objetos; e finalmente.
CONSIDERANDO a imprescindibilidade dos referidos serviços no âmbito da assistência social municipal, o que impede sua interrupção,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a prorrogação até 30 / 11 / 2009 do prazo de vigência dos convênios indicados no ANEXO I, parte integrante desta Portaria, nos moldes indicados no referido anexo.
Art. 2º - As CAS CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE, LESTE e SUL deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios aqui referidos com os seguintes documentos:
a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;
b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;
c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIM; e, quando for o caso, ata de eleição e posse da diretoria; Matrícula credenciamento em SMADS; Certificado no COMAS;
d) Uma via do Termo de Aditamento firmado;
Art. 3º - Na seqüência, as CASs CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE, LESTE e SUL encaminharão prontamente a SMADS-G 2 (duas) vias do Termo de Aditamento assinado, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Convênios aditados, nos termos e prazos legalmente previstos.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.