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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 45 de 4 de Novembro de 2009

AUTORIZA PRORROGACAO DO PRAZO DE VIGENCIA DOS CONVENIOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 45/09 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a circunstância de que foi recentemente concluído o processo de municipalização da prestação de serviços de assistência social denominado NÚCLEO DE PROTEÇÃO PSICOSSOCIAL ESPECIAL (NPPE), antes de competência do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que os recursos destinados ao custeio de tais serviços encontram-se atualmente congelados, o que inviabiliza o empenhamento das importâncias necessárias à cobertura das despesas decorrentes da execução de seus respectivos objetos; e finalmente.

CONSIDERANDO a imprescindibilidade dos referidos serviços no âmbito da assistência social municipal, o que impede sua interrupção,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a prorrogação até 30 / 11 / 2009 do prazo de vigência dos convênios indicados no ANEXO I, parte integrante desta Portaria, nos moldes indicados no referido anexo.

Art. 2º - As CAS CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE, LESTE e SUL deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios aqui referidos com os seguintes documentos:

a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;

c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIM; e, quando for o caso, ata de eleição e posse da diretoria; Matrícula credenciamento em SMADS; Certificado no COMAS;

d) Uma via do Termo de Aditamento firmado;

Art. 3º - Na seqüência, as CAS’s CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE, LESTE e SUL encaminharão prontamente a SMADS-G 2 (duas) vias do Termo de Aditamento assinado, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Convênios aditados, nos termos e prazos legalmente previstos.

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 45/09 - SMADS

REPUBLICAÇÃO

Por ter saído com incorreções no DOC do dia 30/10/2009

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a circunstância de que foi recentemente concluído o processo de municipalização da prestação de serviços de assistência social denominado NÚCLEO DE PROTEÇÃO PSICOSSOCIAL ESPECIAL (NPPE), antes de competência do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que os recursos destinados ao custeio de tais serviços encontram-se atualmente congelados, o que inviabiliza o empenhamento das importâncias necessárias à cobertura das despesas decorrentes da execução de seus respectivos objetos; e finalmente.

CONSIDERANDO a imprescindibilidade dos referidos serviços no âmbito da assistência social municipal, o que impede sua interrupção,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a prorrogação até 30 / 11 / 2009 do prazo de vigência dos convênios indicados no ANEXO I, parte integrante desta Portaria, nos moldes indicados no referido anexo.

Art. 2º - As CAS CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE, LESTE e SUL deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios aqui referidos com os seguintes documentos:

a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;

c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIM; e, quando for o caso, ata de eleição e posse da diretoria; Matrícula credenciamento em SMADS; Certificado no COMAS;

d) Uma via do Termo de Aditamento firmado;

Art. 3º - Na seqüência, as CAS’s CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE, LESTE e SUL encaminharão prontamente a SMADS-G 2 (duas) vias do Termo de Aditamento assinado, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Convênios aditados, nos termos e prazos legalmente previstos.

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.