CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 42 de 5 de Novembro de 2010

DELEGA COMPETENCIA A CHEFIA DE GABINETE PARA AUTORIZAR A FORMACAO/AUTUACAO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERENTE A DESPESAS POR MEIO DE ADITAMENTO DI RETO.

PORTARIA 42/10 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIOSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto pela Lei Municipal n.º 10.513/1988; pelo artigo 16 do Decreto 48.592/2007; pelo art. 35 do Decreto 51.194/2010 e pelos itens “2.5” e “6” da Portaria SF n.º 26/2008;

RESOLVE

Art. 1º DELEGAR à Chefia de Gabinete de SMADS competência para autorizar a formação/autuação de processo administrativo destinado à realização de despesas por meio de aditamento direto, previstas pelo Art. 2º da Lei Municipal n.º 10.513/1988, bem como para analisar e deliberar – favorável ou contrariamente – sobre a respectiva prestação de contas.

Art. 2º DELEGAR à Chefia de Gabinete de SMADS competência para firmar os documentos elencados no ANEXO 1 – DESPESAS COM CONDUÇÃO; ANEXO 2 – RESUMO DE DESPESAS E ANEXO 4 – FORMULARIO PARA ABERTURA DE CONTA DE ADIANTAMENTO da Portaria SF n.º 126/2008.

Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.