PORTARIA 42/10 - SMADS
ALDA MARCO ANTONIOSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Municipal n.º 10.513/1988; pelo artigo 16 do Decreto 48.592/2007; pelo art. 35 do Decreto 51.194/2010 e pelos itens 2.5 e 6 da Portaria SF n.º 26/2008;
RESOLVE
Art. 1º DELEGAR à Chefia de Gabinete de SMADS competência para autorizar a formação/autuação de processo administrativo destinado à realização de despesas por meio de aditamento direto, previstas pelo Art. 2º da Lei Municipal n.º 10.513/1988, bem como para analisar e deliberar favorável ou contrariamente sobre a respectiva prestação de contas.
Art. 2º DELEGAR à Chefia de Gabinete de SMADS competência para firmar os documentos elencados no ANEXO 1 DESPESAS COM CONDUÇÃO; ANEXO 2 RESUMO DE DESPESAS E ANEXO 4 FORMULARIO PARA ABERTURA DE CONTA DE ADIANTAMENTO da Portaria SF n.º 126/2008.
Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.