PROIBE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NOS SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS / CRECAS DE PORTADORES DE DEFICIENCIA MENTAL QUE ESPECIFICA
PORTARIA 40/10 - SMADS
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o teor da tutela antecipada concedida à Promotoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital pelo MM.Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Fórum Central João Mendes Júnior na Ação Civil Pública nº 0036258-54.2010.8.26.0100, por meio da qual a adoção de diversas medidas administrativas foi imposta a SMADS,
RESOLVE:
Art. 1º - PROIBIR o acolhimento institucional nos serviços socioassistenciais denominados CRECAs (Centros de Referência da Criança e do Adolescente) de menores de 12 ( doze ) anos de idade e de crianças e adolescentes entre 0 ( zero ) e 17 anos e 11 meses ( dezessete anos e onze meses de idade ) portadores de deficiência mental, salvo determinação judicial em contrário;
Art. 2º - DETERMINAR que o acolhimento dos menores indicados no Art.1º seja efetuado exclusivamente na rede regular de abrigos conveniados com SMADS, observadas as condições subjetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, salvo determinação judicial em contrário;
Art. 3º - Casos de determinação judicial de acolhimento em CRECAs de menores indicados no Art. 1º deverão ser pelos CRASs e / ou pelas CASs encaminhados diretamente a JUD 33.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo