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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 40 de 1 de Novembro de 2008

PROMOVE ADEQUACOES NA SISTEMATICA DE REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADE CONVENIADA P/A EXECUCAO DOS SERVICOS P/MELHOR ATENDIMENTO DO PPCAM.

PORTARIA 40/08 - SMADS

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a especificidade do Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAM, objeto de Convênio com a União, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com a interveniência da Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo;

Considerando a necessidade de promover adequações na sistemática de repasse de recursos à entidade conveniada para a execução dos serviços, como forma de garantir melhor atendimento aos beneficiários e, via de conseqüência, maior eficiência na execução do PPCAM no Município de São Paulo;

R E S O L V E

I - Deverá ser adotada, no tocante ao repasse financeiro à organização conveniada executora do Programa de Atendimento a Crianças e Adolescente Ameaçados de Morte - PPCAM e sua prestação de contas, a mesma sistemática de liberação de recursos de fonte municipal, preconizada pela Portaria 28/SMADS/2008, mesmo quando a despesa onerar recursos federais e/ou estaduais.

II - A sistemática de repasse de recursos prevista no item I, quando onerar fonte federal e/ou estadual, ficará condicionada à existência de saldo financeiro em conta vinculada.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.