PORTARIA 4/10 - SMADS
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a promulgação das Portarias SMADS nºs 37 de 02/09/2009 e 52 de 15/12/2009 , que têm como objeto a modificação da forma de fornecimento de alimentação ao público-alvo dos serviços de assistência social mantidos pela SMADS, em convênio com entidades de direito privado,
CONSIDERANDO as conclusões dos estudos técnicos e pesquisas de preços realizados pelas áreas técnicas competentes de SMADS no processo administrativo nº 2010-0.031.756-7, que concluíram pela necessidade de readequação dos valores repassados, visando garantir a continuidade da prestação desses serviços à população em situação de risco e vulnerabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, a partir de 1º de janeiro de 2010, a majoração dos valores repassados às entidades conveniadas com SMADS, valores esses destinados à cobertura das despesas com fornecimento de alimentação aos usuários dos serviços por elas prestados. A adequação proposta altera o item 3 da Tabela de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços de Assistência Social, Anexo 1 da Portaria nº 28 / SMADS / 2008, conforme segue:
3. Custos para fornecimento de alimentação nos serviços socioassistenciais:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2010.
ALDA MARCO ANTONIO
Secretária Municipal
SMADS