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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 37 de 2 de Setembro de 2009

ALTERA CONVENIOS RELACIONADOS/REPASSE MENSAL ENTIDADES CONVENIADAS IMPORTANCIA CORRESPONDENTE ALIMENTACAO FORNECIDA USUARIOS. REVOGA P 24/09.

PORTARIA 37/09 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação de serviços continuados de assistência social, firmados e mantidos por esta Pasta nas diferentes áreas de competência de cada um do CRAS’s REGIONAIS;

CONSIDERANDO, nos termos da legislação vigente, que dentre os itens de despesa relativos a cada um dos serviços de assistência social prestados por esta Pasta está previsto o custeio da alimentação fornecida à população atendida em cada um deles;

CONSIDERANDO que SMADS tem efetuado a cobertura dessa despesa por meio de recursos financeiros repassados à entidade prestadora do serviço sócioassistencial, ou por meio da entrega de gêneros alimentícios, atendendo às peculiaridades de cada serviço;

CONSIDERANDO que o fornecimento de gêneros alimentícios, antes efetuado pelo Departamento de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação com recursos transferidos de SMADS, não mais ocorrerá; e

CONSIDERANDO que os padrões de execução de cada um dos serviços de competência de SMADS devem ser integralmente observados

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a alteração dos convênios constantes do ANEXO I para acrescer ao repasse mensal efetuado por SMADS às entidades conveniadas a importância correspondente à alimentação fornecida aos usuários dos serviços prestados, observados os valores ali indicados, alterando-se consequentemente a redação da CLÁUSULA QUINTA dos referidos ajustes, para delas constar que o custeio consistirá exclusivamente no repasse mensal;

Art. 2º - As CAS CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE , LESTE e SUL deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios aqui referidos com os seguintes documentos:

a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;

c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIM; e, quando for o caso, ata de eleição e posse da diretoria; Matrícula credenciamento em SMADS; Certificado no COMAS;

d) Uma via do Termo de Aditamento firmado;

Art. 3º - Na seqüência, as CAS’s CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE, LESTE e SUL encaminharão prontamente a SMADS-G. 2 (duas) vias do Termo de Aditamento assinado, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Convênios aditados, nos termos e prazos legalmente previstos.

Art. 4º - Além dos convênios indicados no ANEXO I, a alteração indicada no Art. 1º desta Portaria terá aplicação a todos os novos convênios celebrados por SMADS.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24 / SMADS / 2009.