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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 35 de 4 de Janeiro de 2008

INSTRUCAO DOS PROCESSOS DESTINADOS AOS CONVENIAMENTOS COM ORGANIZACOES CIVIS, SEM FINS LUCRATIVOS, CELEBRADOS PELA SMADS.

PORTARIA 35/07 - SMADS

de 26 de dezembro de 2007.

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.153/2001, do Decreto nº 43.698, de 02 de setembro de 2003, que a regulamenta, bem como as disposições da Portaria nº 31/2003/SAS, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 19/2007/SMADS, que detalha os procedimentos a serem adotados pelas Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras e pelas Coordenadoria de Proteção desta Pasta, para a formalização dos convênios para os serviços de assistência social;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina de instrução dos processos destinados aos conveniamentos com organizações civis, sem fins lucrativos, de modo a garantir que deles conste, de forma ordenada, todos os elementos necessários a demonstrar, perante os órgãos de controle, o regular cumprimento das exigências previstas na legislação;

RESOLVE

Art. 1º - Os processos destinados aos conveniamentos dos serviços de assistência social celebrados pela SMADS deverão, obrigatoriamente, conter os seguintes elementos de instrução:

I - proposta e justificativa para o conveniamento;

II - edital de chamamento do qual já deverá constar a indicação do Comitê de Avaliação;

III - informação da Supervisão Técnica de Orçamento com indicação da dotação orçamentária a ser onerada;

IV - aprovação do edital pela Assessoria Jurídica da SMADS;

V - comprovação da divulgação do edital no DOC e em jornal de grande circulação, do qual deverá constar a data designada para entrega de proposta e data de realização da audiência pública, bem como de eventuais alterações e comunicados posteriormente divulgados, que alterem o edital e, quando necessário, a data designada para entrega de propostas e realização da audiência pública;

VI - comprovação de remessa de ofício/convite aos representantes do Conselho Municipal de Assistência Social;

VII - Propostas e documentação apresentadas por todas as organizações interessadas;

VIII - Ata da audiência pública realizada;

IX - Eventuais complementações de propostas definidas na audiência pública;

X - Parecer do Comitê de Avaliação e comprovação de sua publicação no

DOC;

XI - Documentação da organização selecionada necessária à celebração do convênio;

XII - Eventuais manifestações apresentadas por organizações participantes;

XIII - manifestação do Supervisor de Assistência Social, ou, conforme o caso, do Chefe de Gabinete de SMADS, indicando, com base no parecer do Comitê de Avaliação, a organização a ser conveniada;

XIV - Nota da nota de reserva de recursos para atendimento das despesas;

XV - Junção de minuta do convênio;

XVI - Despacho de homologação do procedimento publicado no DOC;

XVII - Nota de empenho;

XVIII - Termo de Convênio firmado pelos partícipes;

IX - comprovação de publicação no DOC do extrato do convênio.

Art. 2º - As proposta de alteração dos convênios, mediante aditamento, deverão ser instruídas com os seguintes documentos, a serem encartados nos respectivos processos de convênio:

I - justificativa na necessidade de alteração, a ser preparada pela Supervisão de Assistência Social, com remessa dos autos à respectiva Coordenadoria de Proteção Social da SMADS;

II - Manifestação da respectiva Coordenadoria de Proteção Social, com indicação da dotação orçamentária pertinente, quando a alteração implicar alteração dos repasses mensais;

III - Nota de reserva de recursos, quando a alteração implicar alteração do valor dos repasses;

IV - Minuta do Termo de Aditamento;

V - Despacho de autorização do Senhor Secretário, devidamente publicado;

VI - Termo de Aditamento devidamente firmado pelos partícipes;

VII - comprovação de publicação do DOC do extrato do Termo de Aditamento.

Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA 35/07 - SMADS

REPUBLICAÇÃO

PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.153/2001, do Decreto nº 43.698, de 02 de setembro de 2003, que a regulamente, bem como as disposições da Portaria nº 31/2003/SAS, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 19/2007/SMADS, que detalha os procedimentos a serem adotados pelas Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras e pelas Coordenadoria de Proteção desta Pasta, para a formalização dos convênios para os serviços de assistência social;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina de instrução dos processos destinados aos conveniamentos com organizações civis, sem fins lucrativos, de modo a garantir que deles conste, de forma ordenada, todos os elementos necessários a demonstrar, perante os órgãos de controle, o regular cumprimento das exigências previstas na legislação;

RESOLVE:

Art. 1º - Os processos destinados aos conveniamentos dos serviços de assistência social celebrados pela SMADS deverão, obrigatoriamente, conter os seguintes elementos de instrução:

I - proposta e justificativa para o conveniamento;

II - edital de chamamento do qual já deverá constar a indicação do Comitê de Avaliação;

III - informação da Supervisão Técnica de Orçamento com indicação da dotação orçamentária a ser onerada;

IV - aprovação do edital pela Assessoria Jurídica da SMADS;

V - comprovação da divulgação do edital no DOC, do qual deverá constar a data designada para entrega de proposta e data de realização da audiência pública, bem como de eventuais alterações e comunicados posteriormente divulgados, que alterem o edital e, quando necessário, a data designada para entrega de propostas e realização da audiência pública;

VI - comprovação de divulgação, em pelo menos um jornal de grande circulação, da convocação de audiência pública;

VII - comprovação de remessa de ofício/convite aos representantes do Conselho Municipal de Assistência Social;

VIII - Propostas e documentação apresentadas por todas as organizações interessadas;

IX - Ata da audiência pública realizada;

X - Eventuais complementações de propostas definidas na audiência pública;

XI - Parecer do Comitê de Avaliação e comprovação de sua publicação no

DOC;

XII - Documentação da organização selecionada necessária à celebração do convênio;

XIII - Eventuais manifestações apresentadas por organizações participantes;

XIV - manifestação do Supervisor de Assistência Social, ou, conforme o caso, do Chefe de Gabinete de SMADS, indicando, com base no parecer do Comitê de Avaliação, a organização a ser conveniada;

XV - Nota da nota de reserva de recursos para atendimento das despesas;

XVI- Junção de minuta do convênio;

XVII - Despacho de homologação do procedimento publicado no DOC;

XVIII - Nota de empenho;

IX - Termo de Convênio firmado pelos partícipes;

X - comprovação de publicação no DOC do extrato do convênio.

Art. 2º - As proposta de alteração dos convênios, mediante aditamento, deverão ser instruídas com os seguintes documentos, a serem encartados nos respectivos processos de convênio:

I - justificativa na necessidade de alteração, a ser preparada pela Supervisão de Assistência Social, com remessa dos autos à respectiva Coordenadoria de Proteção Social da SMADS;

II - Manifestação da respectiva Coordenadoria de Proteção Social, com indicação da dotação orçamentária pertinente, quando a alteração implicar alteração dos repasses mensais;

III - Nota de reserva de recursos, quando a alteração implicar alteração do valor dos repasses;

IV - Minuta do Termo de Aditamento;

V - Despacho de autorização do Senhor Secretário, devidamente publicado;

VI - Termo de Aditamento devidamente firmado pelos partícipes;

VII - comprovação de publicação do DOC do extrato do Termo de Aditamento.

Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.