PORTARIA 33/14 - SMADS
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Altera a Portaria nº 32, de 04 de setembro de 2014.
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - A alínea a do subitem II providências da SAS na instrução do processo, do item Inscrição das Organizações, do Anexo Único da Portaria nº 32/SMADS/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Adotar as providências para autuação de processo para esta finalidade específica, de acordo com as normas estabelecidas no sistema SIMPROC;
Art. 2º - A alínea a do subitem II providências da SAS na instrução do processo, do item Recadastramento das Organizações, do Anexo Único da Portaria nº 32/SMADS/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Adotar as providências para autuação de processo para esta finalidade específica, de acordo com as normas estabelecidas no sistema SIMPROC;
Art. 3º - Por consequência, fica excluído o Anexo 8 Modelo de Memorando para Autuação e o Anexo 9 Modelo de Ofício para Recadastramento, passa a ter como título Anexo 8 Modelo de Ofício para Recadastramento.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo