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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 32 de 20 de Dezembro de 2006

FIXA PARAMETROS PARA A LIQUIDACAO DAS DESPESAS DECORRENTES DA ALTERACAO DOS VALORES MENSAIS DOS CONVENIOS E DA PROCEDIMENTOS PARA PRESTACAO DE CONTAS.

PORTARIA 32/06 - SMADS

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social , no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a edição da Portaria 29/SMADS/GAB, que alterou, com vigência a partir de 1º de julho de 2006, os valores dos convênios para os serviços socioassistenciais constantes da relação publicada no DOC de 15/12/06;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros para a liquidação das despesas decorrentes da alteração dos valores mensais dos convênios e correspondentes prestações de contas,

R E S O L V E

Art. 1º - As diferenças de valores decorrentes da aplicação da Portaria 029/SMADS/06, que se encontram reservados e empenhados na sua totalidade, deverão ser liquidados, excepcionalmente, da seguinte forma:

I - para os serviços conveniados mantidos apenas com recursos municipais - fonte 00:

a - a diferença relativa ao período de 01/07/06 a 30/11/06 será liquidada e paga em 5 (cinco) dias úteis da data de emissão da nota de liquidação, devendo para tanto ser encaminhada pelas SAS, as Planilhas de Liquidação (PL) correspondentes, devidamente assinadas, no prazo de 24 horas da publicação desta Portaria;

b - a diferença relativa ao mês de dezembro em curso será liquidada a partir da entrada , na Unidade Contábil da SMADS, da planilha de liquidação correspondente a cada convênio, com previsão de pagamento para o 1º dia útil do mês subseqüente à execução, conforme previsto na Portaria 23/SMADS/2005, devendo para tanto ser encaminhadas pelas SAS, as Planilhas de Liquidação (PL) correspondentes, devidamente assinadas, no prazo de 24 horas a contar da data de publicação desta Portaria;

II - para os Centro de Referencia Ação Família - CRAF, cujas diferenças onerarão a fonte estadual (03) em 2006, a diferença relativa ao período de 01/07/06 a 31/12/06 será liquidada e paga em 7 (sete) dias úteis contados a partir do ingresso do processo de pagamento, na Unidade Contábil da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme previsto na Portaria 23/SMADS/2005, devidamente instruído com ofício da organização parceira solicitando o pagamento.

Art 2º - As prestações de contas deverão ser efetuadas observados os seguintes procedimentos:

I - para os serviços conveniados mantidos apenas com recursos municipais - fonte 00:

a - será efetuada em separado, porém no processo de pagamento já existente, e terão como período de realização o intervalo entre 01/07/2006 a 31/12/2006, devendo ser apresentada pela conveniada até o dia 15/01/2007, valendo-se dos instrumentais "DESP" e "DEGREF", anexos à Portaria 22/SAS/2004, que aprovou a NAS 002/2004;

b - os saldos remanescentes não utilizados até 31/12/2006, relativos aos valores de que cuida esta Portaria, serão descontados na Planilha de Liquidação do mês de janeiro de 2006.

II - para os serviços de Centro de Referencia Ação Família - CRAF, cujas diferenças onerarão a fonte estadual (03) em 2006:

a - será efetuada em separado, porém no processo de pagamento já existente, e terão como período de realização o intervalo entre 01/07/2006 a 31/12/2006, devendo ser apresentada à técnica responsável a partir do 1º dia útil do mês subseqüente ao da execução, valendo-se dos instrumentais "DESP" e "DEGREF", anexos à Portaria 22/SAS/2004, que aprovou a NAS 002/2004.

Art. 3º - Para fins de prestação de contas, poderão ser apresentadas despesas de custeio, desde que estejam previstas nos elementos de despesa do Anexo I integrante de cada convênio, excetuando-se despesa de aluguel de imóvel e IPTU.

Art. 4º - Nos instrumentais "DESP" e "DEGREF", a serem apresentados na prestação de contas dos valores recebidos por força da Portaria nº 29/SMADS/06, poderão ser apresentadas despesas que não foram reembolsadas ou apresentadas à época, ou a serem realizadas até 31/12/06, preenchidos da seguinte forma:

a - uma única DESP, relacionando os documentos fiscais, com data, identificação do fornecedor, valor e especificação do material adquirido ou da despesa, em ordem cronológica, do período de 01/07/2006 a 31/12/2006.

b - duas DEGREFs, sendo uma para o 1º trimestre de julho a setembro/2006 e outra para o 2º trimestre de outubro a dezembro/2006.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.