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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 29 de 30 de Setembro de 2005

AUTORIZA A MANTER OS SERVICOS CONVENIADOS ATE 31/12/05 NOS TERMOS PREVISTOS NA PORTARIA INTERSECRETARIAL (SMADS/SMSP)

PORTARIA 29/05 - SMADS

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o cumprimento da atribuição prevista na alínea "a", do inciso V, do Decreto nº 42.119/02, pelo qual esta Secretaria, em acordo com as organizações conveniadas, determinou o oferecimento de vagas emergenciais visando à acolhida da população em situação de rua exposta ao risco de morte quando da ocorrência de frentes frias durante o período de inverno;

CONSIDERANDO que, embora formalmente encerrado o período crítico que ensejou tal providência, a população em situação de rua permaneceu a utilizar os albergues e abrigos que ofereceram as vagas emergenciais, evidenciado o aumento da demanda pelos serviços disponibilizados;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do atendimento a essas pessoas em situação de risco social, enquanto as alternativas habitacionais ou soluções sociais são estruturadas,

RESOLVE:

Art. 1º - Os serviços conveniados ficam autorizados a manter, até 31/12/05 ou até a contratação de vagas permanentes, as 1.000 (mil) vagas ampliadas nos termos previstos nos itens 13.1 e 13.2 da Portaria Intersecretarial nº 001/SMADS/SMSP.

Art. 2º - Os convênios aditados para o oferecimento de vagas solidárias até 30/09/2005, nos termos previstos nos itens 13.1 e 13.2 da Portaria Intersecretarial nº 01/SMADS/SMSP, poderão, mediante novo termo de aditamento, continuar a oferecê-las até 31/12/05.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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