Altera a Portaria SMADS nº 25/2013 que reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais.
PORTARIA 24/14 - SMADS
DESPACHO DA SECRETÁRIA
CRISTINA CORDEIRO,Secretária Municipal Adjunta de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a extinção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na modalidade SOS Bombeiros em razão de término da parceria com a Corporação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a edição da Resolução COMAS-SP nº 829 de 16 de julho de 2014, publicada no DOC de 18/07/2014, que dispõe sobre aprovação do reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, como modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos CEDESP.
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 25/SMADS/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....................................
Parágrafo único: Os serviços tipificados de convivência da Rede de Proteção Social Básica passam a ter a denominação de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas seguintes Modalidades:
* Modalidade CCA Centro para Crianças e Adolescentes com atendimento de 06 anos a 14 anos e 11 meses;
* Modalidade CJ Centro para a Juventude com atendimento de adolescentes e jovens de 15 anos e 17 anos e 11 meses;
* Modalidade Clube da Turma Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses;
* Modalidade Circo Escola Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses com a oferta de atividades circenses;
* Modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos CEDESP Desenvolvimento de atividades com jovens e adultos a partir de 15 anos;
* Modalidade - Convivendo e Aprendendo com atendimento para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de 06 anos a 80 anos e
* Modalidade - Núcleo de Convivência de Idosos Atendimento de Idosos com idade igual ou superior a 60 anos com atividades presenciais e a domicílio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo