PORTARIA 23/09 - SMADS
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir as Comissões de Licitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura da Cidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
Comissão 1
Pregoeira/Presidente
TÂNIA MARIA FERREIRA
Assessora Jurídica R.F.: 698.731.1.03
Equipe de Apoio/Membros
HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA
Contador R.F.: 659.024.1.00
TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Agente de Apoio R.F.: 631.068.1.00
HATSUMI KASAHARA
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 538.251.3.00
Comissão 2
Pregoeiro/Presidente
FLÁVIO AUGUSTO SANTARÉM
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 580.016.1.00
Equipe de Apoio/Membros
CARLOS EDUARDO ELOI MACIEL
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 639.724.7.00
JAÍSA BARBOSA DA SILVA
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 635.293.6.00
JANETE PEREIRA LEITE FERREIRA
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 602.3606.00
Comissão 3
Pregoeira/Presidente
SILVIA TIBIRIÇÁ RAMOS SAMPAIO
Supervisor Técnico II R.F.: 312001.5.02.
Equipe de Apoio/Membros
ARI CARLOS MARTINS
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 603.065.3.00
NEUSA DA FONSECA
Contadora R.F.: 636.256.7.01
LUCILA CHELLI
Supervisora R.F.: 318.050.6.00
Art. 2° - Os Pregoeiros/Presidentes das Comissões serão suplentes entre si, bem como a Servidora VILMA TIMÓTEO PIRES, Procuradora, R.F.: 506.814.2.01
Art. 3° - As equipes de apoio das Comissões serão suplentes entre si.
Parágrafo Único Serão também suplentes, observada a limitação exposta no parágrafo único do artigo anterior, os seguintes servidores:
ROBERTO VARALLO AMBROGI
Engenheiro - R.F.: 598.246.4.
JOSÉ ALBERTO ALVES DA SILVA
Engenheiro - R.F.: 627.528.1.
CÉLIA AYAKO KASAZIMA FERREIRA
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 308.417.5.01
LUZIA FREIRE DE CARVALHO
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 635.869.1.00
NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 582.161.4.01
Art. 4° - Ficam extintas todas as Comissões Permanentes de Licitação criadas em data anterior a esta Portaria, sendo que os eventuais processos pendentes serão redistribuídos entre as Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas.
Art. 5° - As Comissões não poderão funcionar sem a presença de todos os seus integrantes.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 02/SMADS/GAB/09 de 19 de março de 2.009.