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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 22 de 30 de Julho de 2009

AUTORIZA PRORROGACAO DOS CONVENIOS DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL DENOMINADOS NUCLEO DE PROTECAO PSICOSSOCIAL ESPECIAL(NPPE) ATE 07/08/09.

PORTARIA 22/09 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a circunstância de que foi recentemente concluído o processo de municipalização da prestação de serviços de assistência social denominados NÚCLEO DE PROTEÇÃO PSICOSSOCIAL ESPECIAL ( NPPE ), antes de competência do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que o custeio dos convênios celebrados pela Municipalidade com entidades de direito privado visando a prestação desses serviços de assistência social são parcial ou integralmente suportados por recursos oriundos das três fontes federativas, inclusive o serviço de PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE NA CIDADE DE SÃO PAULO, cujo custeio é feito parcialmente com recursos de fonte federal ( 02 );

CONSIDERANDO que os recursos destinados ao custeio de tais serviços encontram-se atualmente congelados, o que inviabiliza o empenhamento das importâncias necessárias à cobertura das despesas decorrentes da execução de seus respectivos objetos; e finalmente.

CONSIDERANDO a imprescindibilidade dos referidos serviços no âmbito da assistência social municipal, o que impede sua interrupção,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR até 07 de agosto de 2009 a prorrogação do prazo de vigência dos convênios indicados no ANEXO I, parte integrante desta Portaria, nos moldes indicados no referido anexo.

Art. 2º - Quanto ao serviço de PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE NA CIDADE DE SÃO PAULO, a cobertura das despesas decorrentes da execução de seu objeto onerará apenas recursos da fonte 00 ( fonte municipal ) durante o período indicado no Art. 1º.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo