PORTARIA 21/10 - SMADS
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto pela Portaria 015/SAS- GAB/2004, de 30 de julho de 2004, que instituiu a Tabela de Custo por Elemento de Despesas para Cobertura dos Serviços de Assistência Social prestados mediante convênio, atualmente vigente com os valores fixados pela Portaria 028/SMADS-GAB/2008, de 29 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de realinhar os custos dos serviços conveniados, compatibilizando-os com a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta, e
CONSIDERANDO a necessidade de execução de serviços de manutenção, reparo e conservação dos imóveis próprios ou locados nos quais estão instalados os serviços socioassistenciais prestados por SMADS
RESOLVE
Art.1º - Fica autorizada a partir de 1º de janeiro de 2010 a majoração de 19% (dezenove percentuais) nos valores constantes da Tabela de Custo por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social prevista pela Portaria 028/SMADS-GAB/2008, na forma indicada no ANEXO I, inclusive aqueles cobertos por recursos advindos de fontes externas.
Art. 2º- Excluem-se da referida majoração as despesas referentes a fornecimento de alimentação (item 3 da Tabela de Custo por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social ) cujo valores foram ajustados com a Edição da PORTARIA nº 04 / SMADS / 2010.
Art. 3 Fica prorrogado para setembro de 2010, sem prejuízo das prestações de contas mensais, o ajuste trimestral previsto para junho de 2010. Para comprovação das despesas serão aceitos documentos contábeis (notas e cupons fiscais) emitidos no período de 01/06/2010 a 30/09/2010.
Art 4º- Com referência a despesas relacionadas à folha de pagamento, excepcionalmente, nas prestações de contas do período entre 01/06/2010 a 30/09/2010, poderão ser ressarcidos à Organização , a diferença entre o valor despendido e o valor já reembolsado pela Administração , no período de janeiro a maio/2010, observando-se o limite estabelecido no item I do Anexo I.
§ 1º-Para efeito de recebimento da diferença mencionada no caput a Organização conveniada deverá apresentar no ato da prestação de contas , o documento Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP ,do período de janeiro a maio de 2010.
§ 2º- Caberá ao Técnico da UPC aferir o valor a ser pago a título de reembolso , que será o resultado da subtração do valor efetivamente apresentado na SEFIP ( campo trabalhador/remuneração salário), do valor já reembolsado nos períodos de janeiro a maio /2010. Anexo II.
§ 3- O Técnico responsável pela apuração devera encaminhar a SMADS/Contabilidade a planilha constante no anexo II, juntamente com a PL.
§ 4- Em se tratando de remessa de processos de pagamento, o Técnico responsável deverá observar o mesmo procedimento do parágrafo anterior, juntando a referida planilha no processo.
Art. 5º- A presente majoração não incidirá sobre os valores dos repasses relativos a aluguéis e IPTU dos imóveis locados para prestação dos serviços conveniados.
Art. 6º - Fica autorizada a disponibilização de repasse adicional às organizações conveniadas, no valor correspondente a um repasse mensal, para execução de despesas referentes à conservação, reparo e manutenção dos imóveis nos quais são prestados os serviços conveniados, bem como para a compra de enxoval e/ou material pedagógico ou consumo, visando o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
Art. 6º- O valor previsto será concedido em 2 (duas) parcelas- 50% ( cinqüenta por cento) no primeiro semestre e 50% ( cinqüenta por cento) no segundo semestre, sendo que as prestações de contas deverão ocorrer respectivamente nos meses de setembro do ano corrente ( 1ª parcela ) e janeiro do ano subseqüente à execução da despesa (2ª parcela), independentemente das prestações de contas normais, decorrentes dos repasses mensais.
Art. 7º - SMADS convocará os servidores das CAS - Coordenadorias de Assistência Social, responsáveis pelas UPCs e Monitoramento, para reunião de orientação sobre a operacionalização da presente portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Nota: Quando se tratar dos serviços conveniados denominados Restaurante Escola e Lanchonete Escola, o valor estabelecido deve-se aos materiais utilizados para a formação dos jovens, dada a especificidade desta modalidade de serviço na área da gastronomia.
5.1 Considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 68,59 (sessenta e oito reais e cinqüenta e nova centavos) per capita para despesas de transporte e vestuário para cada vaga conveniada em Abrigo para Crianças e Adolescentes e Centro de Acolhida Especial para Crianças de 0 a 6 anos, e R$208,25 (duzentos e oito reais e vinte e cinco centavos) para cada vaga conveniada no Centro de Referência da Criança e do Adolescente;
5.2 Considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 20,58 (vinte reais e cinqüenta e oito centavos) per capita para despesas de atividades externas para cada vaga conveniada em Abrigo para Crianças e Adolescentes e Centro de Referência da Criança e do Adolescente;
5.3 Considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 27,43 (vinte e sete reais e quarenta e três centavos) per capita para despesas de atividades externas para cada vaga conveniada em Centro de Acolhida Especial para mulheres;
6. Custos para pagamento de concessionárias públicas dos serviços socioassistenciais
ANEXO II
PORTARIA 21/10 - SMADS