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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 21 de 1 de Agosto de 2009

ALTERA CONTA BANCARIA VINCULADA PARA FUTUROS REPASSES, O CODIGO DE CONVENIO N. 504/NOSSA CAIXA PARA N. 623/BANCO DO BRASIL A PARTIR DE 01/07/09.

PORTARIA 21/09 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a Resolução SEADS-014, de 1º de Julho de 2009-07-27, que define os procedimentos para o co-financiamento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – Liberdade Assistida/LA;

Considerando que o Ofício FUNDAÇÃO CASA – AMSE Nº 072/09, de 25 de junho de 2009, informa o encerramento do Convênio nº 007/09-AMSE-CONVÊNIOS - PROCESSO Nº 1624/09 - FUNDAÇÃO CASA, e que a partir de 01 de julho de 2009 deverá este município pactuar o atendimento junto a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

Considerando que em decorrência deste fato, haverá alteração da conta bancária vinculada, na qual serão efetuados os futuros repasses, sendo necessária a adequação nos documentos contábeis (Reserva, Empenho e Liquidação) para que se faça constar novo nº de convênio a fim de alcançar os recursos mencionados.

R E S O L V E

Art. 1º - Fica alterado a partir de 01 de julho de 2009, o código de convênio nº 504 – da conta bancária vinculada nº 13.007.192-5 – Nossa Caixa S/A – Agência nº 0001-9, para o código de convênio nº 623 – da conta bancária vinculada nº 7534-5 – Banco do Brasil S/A – Agência nº 1897-X, dos Termos de Convênio relacionados no Anexo I, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.

PORTARIA 21/09 - SMADS

REPUBLICAÇÃO

-Publicado novamente por ter saído com incorreções no doc de 31/07/09

PORTARIA Nº 021/SMADS/GAB/2009 de 30 de julho de 2009

ALDA MARCO ANTONIO Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a Resolução SEADS-014, de 1º de Julho de 2009-07-27, que define os procedimentos para o co-financiamento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – Liberdade Assistida/LA;

Considerando que o Ofício FUNDAÇÃO CASA – AMSE Nº 072/09, de 25 de junho de 2009, informa o encerramento do Convênio nº 007/09-AMSE-CONVÊNIOS - PROCESSO Nº 1624/09 - FUNDAÇÃO CASA, e que a partir de 01 de julho de 2009 deverá este município pactuar o atendimento junto a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

Considerando que em decorrência deste fato, haverá alteração da conta bancária vinculada, na qual serão efetuados os futuros repasses, sendo necessária a adequação nos documentos contábeis (Reserva, Empenho e Liquidação) para que se faça constar novo nº de convênio a fim de alcançar os recursos mencionados.

R E S O L V E

Art. 1º - Fica alterado a partir de 01 de julho de 2009, o código de convênio nº 587 – da conta bancária vinculada nº 13.007.276-0 – Nossa Caixa S/A – Agência nº 0001-9, para o código de convênio nº 623 – da conta bancária vinculada nº 7534-5 – Banco do Brasil S/A – Agência nº 1897-X, dos Termos de Convênio relacionados no Anexo I, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.