PORTARIA 21/09 - SMADS
ALDA MARCO ANTONIO Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a Resolução SEADS-014, de 1º de Julho de 2009-07-27, que define os procedimentos para o co-financiamento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Liberdade Assistida/LA;
Considerando que o Ofício FUNDAÇÃO CASA AMSE Nº 072/09, de 25 de junho de 2009, informa o encerramento do Convênio nº 007/09-AMSE-CONVÊNIOS - PROCESSO Nº 1624/09 - FUNDAÇÃO CASA, e que a partir de 01 de julho de 2009 deverá este município pactuar o atendimento junto a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
Considerando que em decorrência deste fato, haverá alteração da conta bancária vinculada, na qual serão efetuados os futuros repasses, sendo necessária a adequação nos documentos contábeis (Reserva, Empenho e Liquidação) para que se faça constar novo nº de convênio a fim de alcançar os recursos mencionados.
R E S O L V E
Art. 1º - Fica alterado a partir de 01 de julho de 2009, o código de convênio nº 504 da conta bancária vinculada nº 13.007.192-5 Nossa Caixa S/A Agência nº 0001-9, para o código de convênio nº 623 da conta bancária vinculada nº 7534-5 Banco do Brasil S/A Agência nº 1897-X, dos Termos de Convênio relacionados no Anexo I, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.
PORTARIA 21/09 - SMADS
REPUBLICAÇÃO
-Publicado novamente por ter saído com incorreções no doc de 31/07/09
PORTARIA Nº 021/SMADS/GAB/2009 de 30 de julho de 2009
ALDA MARCO ANTONIO Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a Resolução SEADS-014, de 1º de Julho de 2009-07-27, que define os procedimentos para o co-financiamento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Liberdade Assistida/LA;
Considerando que o Ofício FUNDAÇÃO CASA AMSE Nº 072/09, de 25 de junho de 2009, informa o encerramento do Convênio nº 007/09-AMSE-CONVÊNIOS - PROCESSO Nº 1624/09 - FUNDAÇÃO CASA, e que a partir de 01 de julho de 2009 deverá este município pactuar o atendimento junto a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
Considerando que em decorrência deste fato, haverá alteração da conta bancária vinculada, na qual serão efetuados os futuros repasses, sendo necessária a adequação nos documentos contábeis (Reserva, Empenho e Liquidação) para que se faça constar novo nº de convênio a fim de alcançar os recursos mencionados.
R E S O L V E
Art. 1º - Fica alterado a partir de 01 de julho de 2009, o código de convênio nº 587 da conta bancária vinculada nº 13.007.276-0 Nossa Caixa S/A Agência nº 0001-9, para o código de convênio nº 623 da conta bancária vinculada nº 7534-5 Banco do Brasil S/A Agência nº 1897-X, dos Termos de Convênio relacionados no Anexo I, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.