PORTARIA 2/09 - SMADS
DE 19 DE MARÇO DE 2009
ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° - Constituir as Comissões de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
Comissão 1
Pregoeira/Presidente
TÂNIA MARIA FERREIRA
Assistente Jurídico R.F.: 698.731.1.03
Equipe de Apoio/Membros
HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA
Contador R.F.: 659.024.1.00
TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Agente de Apoio R.F.: 631.068.1.00
HATSUMI KASAHARA
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 538.251.3.00
Comissão 2
Pregoeiro/Presidente
BENEDITO MÁRIO SEGANTI SIEGL
Procurador R.F.: 549.155.0.00
Equipe de Apoio/Membros
CARLOS EDUARDO ELOI MACIEL
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 639.724.7.00
JAÍSA BARBOSA DA SILVA
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 635.293.6.00
JANETE PEREIRA LEITE FERREIRA
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 602.3606.00
Comissão 3
Pregoeira/Presidente
SILVIA TIBIRIÇÁ RAMOS SAMPAIO
Supervisor Técnico II R.F.: 312001.5.02.
Equipe de Apoio/Membros
ARI CARLOS MARTINS
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 603.065.3.00
NEUSA DA FONSECA
Contadora R.F.: 636.256.7.01
LUCILA CHELLI
Supervisora R.F.: 318.050.6.00
Art. 2° - As Pregoeiras/Presidentes das Comissões serão suplentes entre si, bem como a Servidora ELLEN CAMILA VELANGA REMEDI, Assessora Jurídica, RF 778.801.1.00.
Art. 3° - As equipes de apoio das Comissões serão suplentes entre si.
Parágrafo Único Serão também suplentes, observada a limitação exposta no parágrafo único do artigo anterior, os seguintes servidores:
ROBERTO VARALLO AMBROGI
Engenheiro - R.F.: 598.246.4.
JOSÉ ALBERTO ALVES DA SILVA
Engenheiro - R.F.: 627.528.1.
CÉLIA AYAKO KASAZIMA FERREIRA
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 308.417.5.01
LUZIA FREIRE DE CARVALHO
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 635.869.1.00
NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA
Assistente Gestão Políticas Públicas R.F.: 582.161.4.01
Art. 4° - Ficam extintas todas as Comissões Permanentes de Licitação criadas em data anterior a esta Portaria, sendo que os eventuais processos pendentes serão redistribuídos entre as Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas.
Art. 5° - As Comissões não poderão funcionar sem a presença de todos os seus integrantes.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 038/SMADS/GAB/08 de 30 de outubro de 2008.