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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 18 de 30 de Junho de 2009

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PROCEDER A REVISAO DA P 28/08(SMADS), QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS-SUAS.

PORTARIA 18/09 - SMADS

de 23 de junho de 2009 .

ALDA MARCO ANTONIO , Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de alterações e adequações na Portaria n. 28/SMADS/08 de 29/08/08, que estabelece padrões, normas e procedimentos quanto aos serviços sócio-assistenciais prestados pela SMADS,

RESOLVE

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para proceder a revisão da Portaria n. 28/SMADS/08, propondo as alterações necessárias.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelas seguintes servidoras, sob a coordenação de Eliana Maria Ribeiro Garrafa

* Ana Márcia Fornaziero Ramos – RF 559.065.6

* Ana Maria de Almeida Evangelista Cotic – RF 515.728.5/3

* Ana Maria de Sampaio Leite Guedes - RF 697.259-405

* Anna Amélia Cestari Montagner Colussi – RF 537.096.5/2

* Eliana Maria Ribeiro Garrafa – RF 305.035.100

* Elvira Maria Antunes Rodrigues Pereira – RF 300.292.60.2

* Marcia Carvalho Campanholle – RF 619.759.1/1

* Rosângela Medina Leão – RF 522.571.0

* Ruth Cândida de Lima Guastalle – RF 627.073.5/1

* Vivian da Cunha Soares Garcia – RF 746.818.1/2

Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, para apresentar proposta na forma de minuta de texto da nova portaria.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho submeterá a proposta final de alteração da Portaria n. 28/SMADS/2008 ao conhecimento dos órgãos representativos das organizações sociais conveniadas com a SMADS em reuniões convocadas pelas CAS – Coordenadorias de Assistência Social, devendo o ciclo de debates ser concluído em até 30 dias, findos os quais será expedida a nova regulamentação da matéria.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.