Constitui Grupo de Trabalho GT com o objetivo de realizar estudos para aprimoramento da regulamentação acerca da concessão de benefícios eventuais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
PORTARIA 17/14 - SMADS
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação constante do Decreto nº 43.233, de 23 de maio de 2003,
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 22 da Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de julho de 2011, acerca da competência comum dos municípios, Estados e Distrito Federal para concessão de benefícios eventuais enquanto garantias orgânicas do Sistema Único de Assistência Social (Suas);
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 221, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no âmbito deste município, é atribuição da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social regulamentar e prover recursos destinados à concessão de benefícios em caráter eventual;
CONSIDERANDO o instituído pelo art. 2º, inciso XIII, do Decreto 48.359 de 17 de maio de 2007 ao dispor sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, determinando como parte do campo funcional de SMADS a coordenação e a gestão dos Benefícios Continuados e Eventuais;
CONSIDERANDO também o disposto nas Portarias nº 44/SMADS/2009 e nº 18/SMADS/2013, acerca da concessão dos benefícios eventuais pelos CRAS e CREAS respectivamente;
CONSIDERANDO a Ordem Interna nº 01/2013-SMADS;
RESOLVE
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho GT com o objetivo de realizar estudos para aprimoramento da regulamentação acerca da concessão de benefícios eventuais no âmbito desta Secretaria, em consonância com a legislação vigente.
Art. 2º - Para integrar o Grupo de Trabalho, ficam designados os seguintes servidores:
a) Pela Coordenadoria de Proteção Básica: Fátima de Jesus Teixeira, RF 507.307.3 (titular) e Marli Matos de Godoi, RF 651.522 (suplente);
b) Pela Coordenadoria de Proteção Especial: Fabiana de Gouveia Pereira, RF 416.931.1 (titular) e Vanessa de Souza Ferreira - RF 788.791.1 (suplente);
c) Pela Coordenadoria de Gestão Administrativa: Antonio Oliveira da Silva - RF 558.661.5;
d) Pela Assessoria Jurídica: Tatiane de Oliveira Schwartz Maia - RF 812.932.1 (titular) e Diego Luiz de Freitas, RF 815.556-9 (suplente);
e) Pela Assessoria Técnica: Vera Maria de Mattos - RF 651.388.3.
Art. 3º - Ficam convidados a participar do Grupo de Trabalho a título de colaboradores técnicos os seguintes servidores:
a) Wilson Pordeus Dedis - RF 788.136.3;
b) Camila Felice Jorge - RF 778.449.0;
c) Maria José Mota de Borba - RF 789.609.3;
d) Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1.
Art. 4º - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à servidora Fátima de Jesus Teixeira.
Art. 5º - O prazo para a apresentação das conclusões é de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo