CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 10 de 8 de Maio de 2009

AUTORIZA PRORROGACAO ATE 31/07/09 PRAZO DE VIGENCIA DOS TERMOS DE CONVENIO/ALTERA A PARTIR DE 01/05 A 31/07/09 O CUSTEIO DOS CONVENIOS.

PORTARIA 10/09 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que somente na data de hoje, 30/04/2009, foi assinado o Termo de Convênio nº 007/09- AMSE – CONVÊNIOS – Processo nº 1624/09 – FUNDAÇÃO CASA – Fundação Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente, cujo objeto é o atendimento a adolescentes inseridos em medida socioeducativa em meio aberto;

CONSIDERANDO, a exigüidade de tempo para prorrogação dos prazos de vigência dos 36 convênios firmados por esta Secretaria, em decorrência ao atendimento a adolescentes inseridos em medida socioeducativa em meio aberto, com vencimento em 30/04/2009, bem como das alterações necessárias de fonte de recursos financeiros;

CONSIDERANDO, por final a necessidade de adotar procedimentos administrativos simplificados e eficientes para efetivação dessas tarefas, sem descuidar do atendimento às formalidades legais e da segurança que deve nortear os atos da administração;

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR a prorrogação até 31 de julho de 2009 do prazo de vigência dos termos de convênio celebrados por SMADS, cujo objeto é a prestação de serviços NÚCLEO DE PROTEÇÃO PSICOSSOCIAL ESPECIAL / MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO, conforme ANEXO I e ANEXO II, onerando as dotações orçamentárias códigos 93.10.08.244.0344.6226.33.90.39.00.00, 93.10.08.244.0344.6226.33.90.39.00.02, 93.10.08.244.0344.6226.33.90.39.00.03, observadas as prescrições legais aplicáveis à matéria quanto à comprovação da regularidade fiscal por parte das entidades conveniadas.

Art. 2º - Alterar, a partir de 1º de maio de 2009 até 31 de julho de 2009, para a fonte orçamentária 00 ( fonte municipal ) o custeio dos convênios celebrados por SMADS com as organizações sociais tendo por objeto a prestação de serviços de NÚCLEO DE PROTEÇÃO PSICOSSOCIAL ESPECIAL / MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO, conforme ANEXO II decorrentes do Convênio nº 080/2007-SEDH/PR, antes suportados pela fonte orçamentária 02 ( fonte federal ).

Art. 3º - As Coordenadorias de Assistência Social instruirão cada um dos processos sob sua custódia, com os seguintes documentos:

I – cópia desta Portaria e do Anexo I e II, assinalando o convênio tratado;

II – nota de reserva e do empenho expedidos por SMADS;

III – documentação a ser apresentada pela Conveniada, a saber: Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo, Ata de Eleição e posse da diretoria em exercício, matrícula/credenciamento na SMADS e Certificado de Inscrição do COMAS;

IV – Cópia de consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;

V – 1 (uma) via do Termo de Aditamento firmado pelas partes.

Art. 4º - Após, as Coordenadorias de Assistência Social encaminharão, prontamente, 2 (duas) vias à SMADS, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, para o fim de providenciar a publicação dos extratos observados o prazo legal

Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor a partir de 30 de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário.