Altera a Portaria SMADS n° 12/2014 - Procedimentos para locação de imóveis no ambito de SMADS.
PORTARIA 10/15 - SMADS
de 13 de abril de 2015.
DESPACHO DA SECRETÁRIA
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMADS nº 12/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O § 1º do artigo 4º da Portaria SMADS nº 12/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ....
§ 1º O valor locatício poderá, excepcionalmente, situar-se em montante superior à avaliação locatícia realizada de acordo com o caput, desde que compatível com o valor de mercado e justificados, pela área técnica interessada na locação, o interesse público e a necessidade do imóvel para atender às finalidades precípuas da Pasta.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Portaria SMADS nº 12/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo