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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 29 de Janeiro de 2009

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA REAVALIACAO/RENEGOCIACAO DE CONTRATOS E LICITACOES DESTA SECRETARIA.

PORTARIA 1/09 - SMADS

DE 28 DE JANEIRO DE 2009

ALDA MARCO ANTONIO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009, que estabelece sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, e o disposto no seu art. 5º que determina que esse trabalho será executados por Comissões Especiais

RESOLVE

1 - Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Secretaria de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395 de 21 de janeiro de 2009;

2- Determinar à Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira relação das licitações e contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com os documentos necessários à análise por parte do referido Núcleo, nos termos do disposto no inciso II do art. 5º do Decreto acima referido;

3 – Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:

Armando Bento Lamas, RF nº 634.207.8.00

Carlota da Costa Silva Brandi, RF nº 544.398.9

Tânia Maria Ferreira, RF nº 698.731.1.04

Marcos Aurélio de Oliveira Fernandes, RF nº 696.952.6.01

4 - A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado

5 – A Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado consignando os resultados alcançados, bem como apresentando sugestões quanto ao prosseguimento, observadas as normas preconizadas no citado Decreto, inclusive, se pertinente, o encaminhamento do processo, devidamente instruído, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, nos termos do art. 9º do Decreto mencionado.

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.