PORTARIA 1/09 - SMADS
DE 28 DE JANEIRO DE 2009
ALDA MARCO ANTONIO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009, que estabelece sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, e o disposto no seu art. 5º que determina que esse trabalho será executados por Comissões Especiais
RESOLVE
1 - Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Secretaria de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395 de 21 de janeiro de 2009;
2- Determinar à Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira relação das licitações e contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com os documentos necessários à análise por parte do referido Núcleo, nos termos do disposto no inciso II do art. 5º do Decreto acima referido;
3 Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:
Armando Bento Lamas, RF nº 634.207.8.00
Carlota da Costa Silva Brandi, RF nº 544.398.9
Tânia Maria Ferreira, RF nº 698.731.1.04
Marcos Aurélio de Oliveira Fernandes, RF nº 696.952.6.01
4 - A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado
5 A Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado consignando os resultados alcançados, bem como apresentando sugestões quanto ao prosseguimento, observadas as normas preconizadas no citado Decreto, inclusive, se pertinente, o encaminhamento do processo, devidamente instruído, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, nos termos do art. 9º do Decreto mencionado.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.