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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA SÉ - PR/SÉ Nº 9 de 27 de Janeiro de 2017

Constituir Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação para os contratos vigentes e licitações.

PORTARIA N.º 009-PR-SÉ/ GAB/ 2017

EDUARDO ODLOAK, Prefeito da Prefeitura Regional Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.580/2017, de 19 de janeiro de 2017 que, Dispõe sobre a implementação de política de redução de despesas com contratos e instrumentos jurídicos congêneres, bem como a substituição do índice de reajustamento de preço contratual no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação para os contratos vigentes e licitações em curso nesta Prefeitura Regional, a ser integrada pelos seguintes servidores:

Presidente: Jorge da Fonseca Osório R.F. 602.362.2.

Membros:Helmer Augusto Vieira RF: 739.495.1

Nanci Joaquim RF: 130.493.3-3

Israel J. Silva RF: 740.958.3

Vera Lucia das Dores Freitas RF: 644.868.8

Helena Gravito de Carvalho RF: 631.947.5

Art. 2º A comissão ora constituída terá as seguintes atribuições:

a)Proceder o levantamento de todos os instrumentos contratuais em vigor, relativos ao fornecimento de bens e serviços , bem como de procedimentos que envolvam o dispêndio de recurso eventualmente em curso.

b)Emitir manifestação conclusiva sobre a reavaliação procedida, sugerindo as medidas previstas para o cumprimento do disposto no Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.

Art. 3º A Comissão Especial deverá observar os seguintes prazos:

I)Até o dia 20 de fevereiro de 2017: apresentar relatório final do resultado das renegociações, propostas de rescisão ou prorrogação de ajustes, bem como de novos procedimentos licitatório indicado.

II)Até o dia 01 de março de 2017: encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda relatório de todos os contratos e instrumentos jurídicos congêneres de valores iguais ou superiores a R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais), contendo:

a) responsável pelas informações prestadas;

b) objeto e preço ou valores totais;

c) valor total pago ou transferido e valor total do saldo a pagar ou transferir;

d) prazo, contendo a data de início e de vencimento do instrumento;

e) eventuais aditamentos celebrados;

f) qualificação das partes envolvidas;

g) existência de cláusula de reajuste e, em caso positivo, informação quanto ao índice aplicável, reajustes concedidos, data, percentual e valor;

h) informação quanto à extinção ou manutenção do contrato, sendo neste último caso renegociado;

i) indicação sobre a utilização da hipótese prevista no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;

j) versão digitalizada do termo de contrato e seus aditivos, quando solicitado;

III)Até o dia 19 de abril de 2017: encaminhar a Secretaria Municipal da Fazenda relatório contendo informações sobre os contratos que foram mantidos e os resultados alcançados por meio da renegociação efetivada, bem como sobre os contratos que sofreram solução de continuidade e a economia de recursos decorrentes de sua extinção, nos termos do disposto no artigo 3º, inciso II , do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.

Art. 4º As informações referidas nos incisos I e II do artigo 3º, deverão ser prestadas à Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de formulário específico por ela disponibilizado, bem como juntadas em processo no SEI, em conformidade com o disposto no Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015.

Art. 5º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar informações a servidores, fiscais dos contratos e/ou Gestor, examinar registros e convocar as empresas para renegociação dos ajustes que deverá ser registro em Ata.

Art. 6º Os servidores ora designados desempenharão as suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo