CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA SÉ - PR/SÉ Nº 83 de 10 de Agosto de 2017

Dispor ao Senhor Chefe de Gabinete a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta.

PORTARIA N.º 083-PR-SÉ/ GAB/ 2017

EDUARDO ODLOAK, Prefeito da Prefeitura Regional Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

RESOLVE:

1. DELEGAR ao Senhor Chefe de Gabinete desta Prefeitura Regional as seguintes competências:

I. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;

II. Licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP;

III. Movimentação de Pessoal;

IV. Permanência de Gratificação/Adicional de Função e Gratificação de Gabinete;

V. Adicional de Insalubridade/Periculosidade;

VI. Auxilio-Doença;

VII. Horário Estudante;

VIII. Indenização de Férias e Averbação de Férias em Dobro;

IX. Autorização para residir fora do Município;

X. Enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS.

2. REVOGAR as Portarias nº 007/SP-SÉ/SUGESP/2013 E 012/SP-SÉ/SUGESP/2013.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Encaminhar a Coordenação de Administração e Finanças para conhecimento;

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo