Dispor ao Senhor Chefe de Gabinete a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta.
PORTARIA N.º 083-PR-SÉ/ GAB/ 2017
EDUARDO ODLOAK, Prefeito da Prefeitura Regional Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
RESOLVE:
1. DELEGAR ao Senhor Chefe de Gabinete desta Prefeitura Regional as seguintes competências:
I. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;
II. Licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP;
III. Movimentação de Pessoal;
IV. Permanência de Gratificação/Adicional de Função e Gratificação de Gabinete;
V. Adicional de Insalubridade/Periculosidade;
VI. Auxilio-Doença;
VII. Horário Estudante;
VIII. Indenização de Férias e Averbação de Férias em Dobro;
IX. Autorização para residir fora do Município;
X. Enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS.
2. REVOGAR as Portarias nº 007/SP-SÉ/SUGESP/2013 E 012/SP-SÉ/SUGESP/2013.
3. PUBLIQUE-SE.
4. Encaminhar a Coordenação de Administração e Finanças para conhecimento;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo