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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA SÉ - PR/SÉ Nº 34 de 7 de Abril de 2017

PR-SE - DELEGAR ao Coordenador de Administração e Finanças, a competência para deliberar quanto aos pedidos de aposentadoria voluntaria compulsório ou por invalidez, bem como a gestão de aposentados desta Prefeitura Regional.

PORTARIA N.º 034-PR-SÉ/ GAB/ 2017

EDUARDO ODLOAK, Prefeito da Prefeitura Regional Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e;

CONSIDERANDO o disposto nas Emendas Constitucionais 47, de 05 de julho de 2005 e, 70, de 29 de março de 2012;

RESOLVE:

1. DELEGAR ao Coordenador de Administração e Finanças, a competência para deliberar quanto aos pedidos de aposentadoria voluntaria compulsório ou por invalidez, bem como a gestão de aposentados desta Prefeitura Regional.

2. Publique-se e encaminhe para conhecimento da Coordenação de Administração e Finanças.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo