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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA SÉ - PR/SÉ Nº 32 de 24 de Março de 2017

Identificar a fiscalização de descarte irregular de lixo, em toda a circunscrição desta Prefeitura Regional, a fim de atender as determinações normativas concernentes à manutenção do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.

PORTARIA N.º 032-PR-SÉ/ GAB/ 2017

EDUARDO ODLOAK, Prefeito da Prefeitura Regional Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.478/02 e respectivas alterações que, dentre outras providências, dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do município de São Paulo;

CONSIDERANDO os Decretos nº 46.958/06 e nº 51.907/10 que regulamentam as competências e as posturas, a fim de assegurar a eficiência, qualidade e controle da fiscalização;

RESOLVE:

1. INTENSIFICAR a fiscalização de descarte irregular de lixo, em toda a circunscrição desta Prefeitura Regional, a fim de atender as determinações normativas concernentes à manutenção do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, singularmente na flagrante constatação de carroça, caminhão, caçambas e demais equipamentos no ato de depositar, expor ou lançar dejetos no passeio ou via pública, que poderá ensejar a apreensão do veículo, equipamento ou material, nos termos do artigo 181, VI da Lei 13.478/02, bem como a aplicação das demais sanções previstas na legislação.

2. Publique-se e encaminhe para conhecimento das Coordenações de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e, Projetos e Obras.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo