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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE SÃO MATEUS - PR/SM Nº 4 de 8 de Março de 2015

Normatiza o a terceira fase de abordagem de moradores de rua na circunscrição da Prefeitura Regional de São Mateus durante a execução de serviço de zeladoria.

PORTARIA Nº 004/PR-SM/GABINETE/2018

Normatiza o a terceira fase de abordagem de moradores de rua na circunscrição da Prefeitura Regional de São Mateus durante a execução de serviço de zeladoria.

Fernando Elias Alves de Melo, Prefeito Regional de São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e pelo Decreto 57.576/17;

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público Municipal de promover o conjunto de atividades voltadas à limpeza, manutenção

e organização do espaço público, por meio de ações de zeladoria urbana;

CONSIDERANDO que as ações de zeladoria urbana envolvem situações delicadas, especialmente nas áreas de maior concentração e permanência da população em situação de rua, e que há necessidade de preservação dos direitos deste grupo;

CONSIDERANDO que a em situação de rua, por se de um grupo populacional em condições de extrema vulnerabilidade econômica e social, necessita de atenção especial e respeito e deve ter fortalecidas as políticas sociais e de garantia de direitos humanos para seu digno atendimento, conforme determinado na Política Nacional para a População em Situação de Rua, Decreto nº 7.053/2009 do Presidente da República;

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir a Comissão que supervisionará as abordagens correspondentes a terceira fase do procedimento de ações de zeladoria com a presença de moradores de rua.

I. Sandro Leandro Alves Hora R.F. 747.511.0/5

II. Marcio Tavares da Silva R.F. 841.090.9/1

III. Nadir Fernandes R.F. 518.358.8/2

Artigo 2º. As abordagens e outras intervenções em via pública poderão ocorrer com a devida autorização da Prefeitura Regional.

Artigo 3º. Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas no Decreto Municipal n. 57069/16 e na Instrução Normativa Conjunta nº 01/SMPR/SMDHC/SMADS/ SMSU/17.

Artigo 4º. Ficarão a cargo da Comissão dirimir eventuais conflitos

de datas e trajetos existentes entre as pessoas abordadas.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo