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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE SANTANA / TUCURUVI - PR/ST Nº 7 de 6 de Fevereiro de 2017

Normatiza o “Carnaval de Rua 2017” na região de competência da Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi

Portaria nº 07/PR-ST/2017

A PREFEITA REGIONAL DE SANTANA-TUCURUVI, ROSMARY CORRÊA, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

Normatiza o “Carnaval de Rua 2017” na região de competência da Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “Carnaval de Rua 2017” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Prefeitura Regional, a fim de que haja obediência à legislação vigente,

CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto Municipal nº 56.690/2015, que disciplina o “Carnaval de Rua” da Cidade de São Paulo,

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 04/SMPR/GAB/2017;

RESOLVE:

I. Determinar que os desfiles dos Blocos Carnavalescos de rua no âmbito da Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi, deverão ocorrer nos dias 18, 19, 25, 26 e 27 de fevereiro e 5 de março de 2017.

II. Todos os Blocos Carnavalescos que desfilarão nesse período deverão ser cadastrados e aprovados na Secretaria Municipal de Cultura de acordo com o calendário estabelecido.

III. Os elementos e critérios para a exibição de marcas dos patrocinadores oficiais, bem como de Blocos Carnavalescos, deverão seguir as regras determinadas em Cartilha de Marca de Patrocinadores, publicada pela Secretaria Municipal de Cultura.

IV. Fica terminantemente proibida a comercialização de alimentos e bebidas, no evento “Carnaval de Rua 2017”, por pessoas não cadastradas pelo parceiro selecionado pela Secretaria Municipal de Cultura e pelos blocos não autorizados pela Prefeitura Regional competente.

V. Fica vedada aos comerciantes autorizados a utilização de carrinho ou qualquer outro tipo de equipamento para o fim de transportar as bebidas que não seja o aparato fornecido pelo parceiro selecionado pela Secretaria Municipal de Cultura.

VI. Os eventuais patrocinadores de cada Bloco de Carnaval deverão obedecer aos parâmetros dispostos na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), especialmente no que se refere à veiculação ou exposição de qualquer tipo de material publicitário.

VII. Os blocos Carnavalescos poderão iniciar os desfiles as 10h00 e a dispersão até no máximo as 21h00.

VIII. Os carros de som, trios elétricos e percussão deverão encerrar a apresentação e desligar o som, obrigatoriamente até as 20h00.

IX. O tempo máximo de duração do desfile, desde a concentração até a dispersão dos Blocos Carnavalescos, é de 06 (seis) horas.

X. Poderão desfilar na mesma data e local dois ou mais Blocos Carnavalescos.

XI. Os Blocos Carnavalescos deverão seguir os itinerários, datas e horários predefinidos e autorizados.

XII. Os Blocos Carnavalescos poderão ter no máximo 20.000 (vinte mil) pessoas.

XIII. Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, perfuro cortantes, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.

XIV. Os Blocos Carnavalescos cadastrados e autorizados para participar do “Carnaval de Rua 2017” poderão requerer junto à Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi, em até 10 dias antes da data do desfile, autorização para realizar feira gastronômica, com o objetivo de comercializar alimentos e bebidas, nos locais previamente estipulados pela Prefeitura Regional, sempre próximos ao percurso do desfile, salvo as áreas de dispersão que deverão permanecer livres, seguindo o disposto na Lei Municipal nº 15.947/13 e no Decreto Municipal nº 55.085/14, restringindo- se a exposição de marca, observando-se Processo Administrativo n°2016-0.181.145-8 nos termos da Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.233/06).

XV. Divulgar os Blocos Carnavalescos, autorizados a desfilar na região de competência da Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi, e suas especificações de data, horários e trajetos:

BLOCO É DO SAMBA

DATA 18/02/2017 – HORÁRIO 14h/20h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Pça Rotary Clube – R. Voluntários da Pátria x R. Helena do Sacramento

BLOCO TODOS NA CONTRA MÃO

DATA 18/02/2017 – HORÁRIO 12h/17h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: R. Cel. Lucio Rosales, R. Macaiá-Mirim, R. Dr. César, R. Cel. Lucio Rosales

BLOCO DA SUCESSAGEM

DATA 18/02/2017 – HORÁRIO 15h/19h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: R. Pedro Ribeiro, R. Viri, R. Paulo Silva Araujo

BLOCO SOCANELAS

DATA 18/02/2017 – HORÁRIO 12h/14h30

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Av.Eng. Caetano Álvares entre Av. Meireles Reis e R. Irmão João Creff

BLOCO SAMBARELOVE

DATA 18/02/2017 – HORÁRIO 15h/16h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Av.Eng. Caetano Álvares entre Av. Meireles Reis e R. Irmão João Creff

BLOCO CARNAVALESCO VIRACOPO TUCURUVI

DATA 18/02/2017 – HORÁRIO 13h/19

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Av. Santos Dumont C/B (Pista Local), entre Av. Gal. Pedro Leon Schneider e Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira

GRONE´S

DATA 18/02/2017 – HORÁRIO 14h/20h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: R. Eduardo Vicente Nasser, R. Alcindo Bueno de Assis, R. Padre Leopoldo Brentano

BLOCO DO FERVO

DATA 19/02/2017 – HORÁRIO 13h/19:00

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: R. Lucas de Freitas Azevedo, Av. General Ataliba Leonel, R. Antonio Domingues de Carvalho

BLOCO DO PAULICÉIA

DATA 19/02/2017 – HORÁRIO 13h/18h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: R. Júlia Lopes de Almeida, R. Águas De São Pedro

FORÇA NA PERUCA

DATA 19/02/2017 – HORÁRIO 10h30/13h30

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Pq. Domingos Luiz, R. Gaspar Soares, R. Castro Maia, R. Almirante Noronha, R. Rosa D´agostinho

BLOCO CARNAVALESCO SEGUNDA SEM LEI

DATA 19/02/2017 – HORÁRIO 12h/18

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Av.Eng. Caetano Álvares entre Av. Meireles Reis e R. Irmão João Creff

BLOCO DO POLICARPO MALUCO

DATA 19/02/2017 – HORÁRIO 11h/17h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Pç. Dr. Policarpo De Magalhães Viotti, 19

BLOCO CARNAVALESCO UNIDOS DO JARDIM SÃO PAULO

DATA 25/02/2017 – HORÁRIO 14h/20h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: R. Carlos de Laet, R. Pq. Domingos Luis, R. Castro Maia, Av. Leôncio de Magalhães

ACS BLOCO CARNAVALESCO CORAÇÃO DO TUCURUVI

DATA 26/02/2017 – HORÁRIO 14h/18:00

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: R. Salvador Bicudo, Av. Mazzei, R. Bartolomeu de Torales, R. Aragão

SANTANA FOLIA

DATA 27/02/2017 – HORÁRIO 14h40/19h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Av. Santos Dumont (pista local).

BLOCO DO PEQUENO BURGUÊS

DATA 05/03/2017 – HORÁRIO 14h/20h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Av. Santos Dumont C/B (Pista Local), entre Av. Gal. Pedro Leon Schneider e Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira

XVI. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo