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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM/PROCED Nº 18 de 23 de Setembro de 2025

Dispõe que o Núcleo de Defesa de Atos Praticados por Agentes Públicos, doravante denominado NDAAP, fica incorporado à estrutura anteriormente conhecida como Terceira Procuradoria PROCED-3, no âmbito do Departamento de Procedimentos Disciplinares.

Portaria

 

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 18/2025

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, diante do teor da Lei Municipal nº 18.297, de 15 de setembro de 2025, bem como do disposto na Portaria PGM nº 160, de 24 de setembro de 2025, a qual regulamenta aspectos operacionais e de organização interna relativos à atuação do Núcleo de Defesa dos Atos praticados por Agentes Público (NDAAP), vinculado à Terceira Procuradoria - PROCED-3,

RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo de Defesa de Atos Praticados por Agentes Públicos, doravante denominado NDAAP, fica incorporado à estrutura anteriormente conhecida como Terceira Procuradoria PROCED-3, no âmbito do Departamento de Procedimentos Disciplinares.

§ 1º Compete ao NDAAP coordenar e prover a defesa técnica dos servidores municipais, garantindo a coesão e a excelência na representação jurídica da Administração Pública, em conformidade com o art. 1º da Portaria PGM n. 160, de 24 de setembro 2025, que regulamentou a Lei Municipal 18.297, de 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Para a coordenação do Núcleo de Defesa de Atos Praticados por Agentes Públicos (NDAAP) fica formalmente indicado o Procurador Leandro Brasil Chaves, Registro Funcional (RF) nº 731.261.0.

§ 1º A coordenação do NDAAP abrangerá a supervisão e execução das atividades de sua competência.

Art. 3º O Departamento de Procedimentos Disciplinares proverá a infraestrutura física e os recursos necessários para o pleno funcionamento do Núcleo, garantindo-se a integração com os demais setores da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Publique-se.

MAKARIUS SEPETAUSKAS

PROCURADOR DIRETOR JURÍDICO

PROCED/GABINETE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo