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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/FISC Nº 6 de 29 de Setembro de 2025

Constitui o Comitê Gestor do Sistema de Execução Fiscal Digital – SEF-d.

PORTARIA PGM/FISC Nº 06/2025, de 29 de setembro de 2025

 

 

Constitui o Comitê Gestor do Sistema de Execução Fiscal Digital – SEF-d

 

 

O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor na forma de órgão colegiado responsável por desenvolver, aperfeiçoar e manter o Sistema de Execução Fiscal Digital – SEF-d no âmbito do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

 

Parágrafo único. O SEF-d é a plataforma digital do Departamento Fiscal para o ajuizamento e controle das execuções fiscais, peticionamentos e gestão centralizada de processos e intimações judiciais.

 

Art. 2º O Comitê Gestor do Sistema de Execução Fiscal Digital – SEF-d será composto pelos seguintes membros:

 

I – Eduardo Kanashiro Yoshikai, Procurador do Município, RF 748.097-1, a quem caberá a sua coordenação;

II – Letícia de Oliveira Godoy, Procuradora do Município, RF 753.626-7;

III – Rafael Leão Câmara Felga, Procurador do Município, RF 790.808-3.

 

Art. 3º Competirá ao Comitê Gestor:

 

I – interagir com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM sobre demandas e projetos relacionados ao SEF-d;

 

II – identificar, analisar e propor melhorias do SEF-d, acompanhando sua realização e atestando as funcionalidades;

 

III – atuar, inclusive preventivamente, na correção de erros sistêmicos, decorrentes da própria aplicação, integrações ou falhas estruturais e de codificação;

 

IV – gerir os dados cadastrais globais, bem como toda a tipologia das tabelas de uso do SEF-d, visando à integridade e à coerência das informações;

 

V – recepcionar, avaliar e processar as sugestões de evolução das funcionalidades enviadas pelos usuários do SEF-d;

 

VI – orientar e supervisionar o Setor de Informática do Departamento Fiscal no cadastramento e na definição dos perfis dos usuários no SEF-d;

 

VII – supervisionar o ajuizamento das execuções fiscais.

 

Art. 4º Em conjunto com a Diretoria do Departamento Fiscal, incumbirá ao Comitê Gestor:

 

I – participar de reuniões e contatos junto à Vara das Execuções Fiscais Municipais da Comarca de São Paulo;

 

II – estabelecer com o Poder Judiciário os compromissos de rotinas administrativas e judiciais visando à eficiência da cobrança judicial da dívida ativa;

 

III – padronizar internamente soluções para demandas comuns dos usuários do SEF-d;

 

IV – auxiliar a sistematização das rotinas de saneamento das execuções fiscais como medida de consecução do controle de legalidade da dívida ativa;

 

V – parametrizar no SEF-d as rotinas informatizadas para as execuções fiscais;

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 392.391

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo