Constitui o Comitê Gestor do Sistema de Execução Fiscal Digital – SEF-d.
PORTARIA PGM/FISC Nº 06/2025, de 29 de setembro de 2025
Constitui o Comitê Gestor do Sistema de Execução Fiscal Digital – SEF-d
O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor na forma de órgão colegiado responsável por desenvolver, aperfeiçoar e manter o Sistema de Execução Fiscal Digital – SEF-d no âmbito do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. O SEF-d é a plataforma digital do Departamento Fiscal para o ajuizamento e controle das execuções fiscais, peticionamentos e gestão centralizada de processos e intimações judiciais.
Art. 2º O Comitê Gestor do Sistema de Execução Fiscal Digital – SEF-d será composto pelos seguintes membros:
I – Eduardo Kanashiro Yoshikai, Procurador do Município, RF 748.097-1, a quem caberá a sua coordenação;
II – Letícia de Oliveira Godoy, Procuradora do Município, RF 753.626-7;
III – Rafael Leão Câmara Felga, Procurador do Município, RF 790.808-3.
Art. 3º Competirá ao Comitê Gestor:
I – interagir com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM sobre demandas e projetos relacionados ao SEF-d;
II – identificar, analisar e propor melhorias do SEF-d, acompanhando sua realização e atestando as funcionalidades;
III – atuar, inclusive preventivamente, na correção de erros sistêmicos, decorrentes da própria aplicação, integrações ou falhas estruturais e de codificação;
IV – gerir os dados cadastrais globais, bem como toda a tipologia das tabelas de uso do SEF-d, visando à integridade e à coerência das informações;
V – recepcionar, avaliar e processar as sugestões de evolução das funcionalidades enviadas pelos usuários do SEF-d;
VI – orientar e supervisionar o Setor de Informática do Departamento Fiscal no cadastramento e na definição dos perfis dos usuários no SEF-d;
VII – supervisionar o ajuizamento das execuções fiscais.
Art. 4º Em conjunto com a Diretoria do Departamento Fiscal, incumbirá ao Comitê Gestor:
I – participar de reuniões e contatos junto à Vara das Execuções Fiscais Municipais da Comarca de São Paulo;
II – estabelecer com o Poder Judiciário os compromissos de rotinas administrativas e judiciais visando à eficiência da cobrança judicial da dívida ativa;
III – padronizar internamente soluções para demandas comuns dos usuários do SEF-d;
IV – auxiliar a sistematização das rotinas de saneamento das execuções fiscais como medida de consecução do controle de legalidade da dívida ativa;
V – parametrizar no SEF-d as rotinas informatizadas para as execuções fiscais;
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO
Procurador Diretor do Departamento Fiscal
Procuradoria Geral do Município
OAB/SP nº 392.391
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo