CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 87 de 12 de Julho de 2024

Designa os servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Procuradoria Geral do Município – EDOC/PGM

PORTARIA Nº 087/PGM/2024

Designa os servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Procuradoria Geral do Município – EDOC/PGM

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 57.783, de 13 de julho de 2017, bem como o disposto na Portaria 01/CGDOC/21,

RESOLVE:

1) Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Procuradoria Geral do Município, na seguinte conformidade:

 

I - Líder da EDOC da PGM e o Suplente:

Procurador Municipal: Vinicius Gomes dos Santos - RF nº 792.230.2

Procurador Municipal: Fabio Vicente Vetritti Filho - RF nº 793.733.4 (suplente)

 

II – Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo

Assessora IV: Roseli Aparecida dos Santos Sakihara - RF nº 547.663.7

 

III – Ponto Focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos e Suplentes

Chefe de Núcleo I: Rosinalva Coutinho Sousa - RF nº 649.163.4

Assistente Administrativo de Gestão: Marta da Rocha - RF nº 516.372.2 (suplente)

Assistente Administrativo de Gestão: Edna de Camargo - RF nº 639.585.6 (suplente)

 

IV – Administrador local do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e Suplentes

Assistente Administrativo de Gestão: Agnaldo dos Reis - RF nº 538.076.6

Assistente Administrativo de Gestão: Edi Aquino de Souza - RF nº 631.863.1 (suplente)

 

V – Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC)

Assistente Administrativo de Gestão: Edi Aquino de Souza - RF nº 631.863.1

 

VI – Responsável pela unidade de protocolo e suplente

Chefe de Núcleo I: Rosinalva Coutinho Sousa - RF nº 649.163.4

Assistente Administrativo de Gestão: Joana D’Arc de Souza - RF nº 645.843.2 (Suplente).

 

2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 75/2021 PGM.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo