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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 8 de 2 de Março de 2021

Dispõe sobre a eleição dos representantes da carreira de Procurador do Município perante o Conselho da Procuradoria-Geral do Município, bem como dos membros da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Verba Honorária - CFAVH.

PORTARIA Nº 08/2021 - PGM.G

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições definidas nos arts. 29, IV, e 34, §2º, do Decreto nº 57.263/16,

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar a data de 30/04/2021, das 09h às 17h para a eleição dos representantes da carreira de Procurador do Município perante o Conselho da Procuradoria-Geral do Município, bem ainda dos membros da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Verba Honorária - CFAVH, prevista no art. 37, do Decreto nº 57.263/16.

Art. 2º. Designar os Procuradores do Município Dr. Huno Molina Rodrigues dos Santos, Dra. Luciana Cecílio de Barros Vieira dos Santos e Dr. Vinicius Gomes dos Santos, secretariados pela servidora Margareth Barsotti Zillig Raduan, R.F 550.634.4 para, sob a presidência do primeiro nomeado, compor a Comissão do Pleito, à qual incumbirá:

I - Organizar, coordenar, instalar e fiscalizar o processo de escolha de representantes da carreira de Procurador do Município perante o Conselho da Procuradoria-Geral do Município e de membros da CFAVH.

II - Promover a infraestrutura necessária para a realização da votação de forma eletrônica e não presencial.

III - Promover a apuração dos votos.

IV - Designar outros servidores para auxiliar no processo eleitoral.

V - Lavrar ata do processo de apuração, na qual serão registradas as ocorrências respectivas e eventuais impugnações.

VI - Resolver os casos omissos e os incidentes verificados durante o processo eleitoral.

Art. 3º. Estabelecer as seguintes normas gerais, a serem observadas no processo eleitoral:

I - A escolha dos representantes da carreira de Procurador do Município perante o Conselho da Procuradoria-Geral do Município, sendo um para cada referência, dentre os procuradores lotados na Procuradoria Geral do Município, e três, independentemente da referência, dentre os Procuradores lotados nas assessorias jurídicas das Secretarias e demais órgãos da Administração Direta, será feita pelos respectivos pares, por voto direto e secreto.

II - A escolha dos membros da CFAVH, composta por três Procuradores do Município, sendo dois em atividade e um aposentado, será feita pelo voto direto e secreto dos procuradores em atividade e aposentados.

III - O candidato titular e seu suplente deverão solicitar sua inscrição à Comissão do Pleito até 09/04/2021, mediante requerimento instruído com declaração, subscrita pelo próprio candidato, de que:

a) Integra a referência pela qual concorre e que se encontra lotado na Procuradoria-Geral do Município, no regular exercício de suas atribuições, para candidatura às vagas de procuradores lotados na Procuradoria-Geral do Município;

b) Integra a assessoria jurídica das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Direta e que se encontra no regular exercício de suas atribuições, para candidatura às vagas de representantes das assessorias;

c) Integra os quadros da Procuradoria-Geral do Município, no regular exercício de suas atribuições, para candidatura às vagas de procurador em atividade na CFAVH ou;

d) Passou à inatividade até a data da inscrição, para a candidatura à vaga de Procurador aposentado, na CFAVH.

IV - O requerimento de candidatura deverá ser realizado em processo SEI, direcionado à unidade designada pela Comissão do Pleito, exceto para os candidatos aposentados, que poderão direcioná-lo por e-mail ou outro meio eletrônico hábil, mediante confirmação de recebimento.

V - Não serão admitidas candidaturas simultâneas ao Conselho da Procuradoria-Geral do Município e à CFAVH.

VI - A habilitação da candidatura será aferida na data da inscrição do candidato.

VII - A Comissão do Pleito fará publicar no Diário Oficial da Cidade a relação dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para eventuais impugnações, as quais deverão ser formalizadas por petição fundamentada.

VIII - Publicadas as impugnações, passará a fluir o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para contestação e juntada de documentos.

IX - No dia imediatamente posterior ao término do prazo para contestação, a Comissão do Pleito decidirá sobre as impugnações, fazendo publicar as inscrições deferidas.

X - Estarão legitimados a votar:

a) Os Procuradores lotados na Procuradoria-Geral do Município, nos candidatos da sua referência e que exerçam suas atribuições na própria Pasta.

b) Os Procuradores não lotados na Procuradoria-Geral do Município, que integrem as assessorias jurídicas ou ocupem cargos de confiança nas Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Direta, nos candidatos para representação das assessorias jurídicas.

c) Todos os Procuradores em atividade, lotados na Procuradoria-Geral do Município e seus Departamentos, bem como os lotados nas assessorias jurídicas das Secretarias e órgãos da Administração Direta, nos candidatos em atividade para representação na CFAVH.

d) Todos os Procuradores aposentados, nos candidatos aposentados para representação na CFAVH.

XI – Para as candidaturas de representantes das assessorias jurídicas e para os representantes de procuradores em atividade na CFAVH, o voto poderá ser dado a mais de um candidato, de acordo com o número de vagas em disputa.

XII - Os nomes e apelidos registrados dos candidatos, titulares e respectivos suplentes, constarão do sistema de votação em ordem alfabética.

XII - A apuração será iniciada após o fechamento de todas as urnas, não podendo haver interrupção dos trabalhos.

XIV - O sigilo do voto deverá ser assegurado, devendo-se incluir as opções para voto em branco ou nulo.

XV - Serão nulos:

a) Os votos por meio diverso do sistema eletrônico de votação aprovado pela comissão.

b) Os votos dados a candidatos inscritos em referência diversa daquela a que pertença o eleitor na data do pleito.

c) Os votos dados a candidato inscrito para representação das assessorias jurídicas, se o eleitor não estiver lotado nas assessorias jurídicas das Secretarias e órgãos da Administração Direta na data do pleito.

XVI - O voto atribuído ao candidato a representante titular estender-se-á ao suplente.

XVII - Considerar-se-ão eleitos para o Conselho da Procuradoria-Geral do Município os representantes mais votados de cada uma das referências e os três mais votados das assessorias jurídicas; em caso de empate, o candidato há mais tempo na carreira.

XVIII - Considerar-se-ão eleitos para a CFAVH os dois Procuradores em atividade mais votados; em caso de empate, será eleito o candidato há mais tempo na carreira.

XIX - Considerar-se-á eleito para a CFAVH o Procurador aposentado mais votado; em caso de empate, será eleito o candidato de mais idade.

XX - Concluído o processo de apuração e totalizados os resultados, a proclamação dos eleitos será feita pela Procuradora-Geral do Município e, no mesmo ato, poderão ser apresentadas impugnações, mediante registro em ata, ou até às 12h do dia útil imediatamente seguinte, por meio de petição endereçada à Procuradora-Geral do Município.

XXI - Apreciadas as impugnações, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial da Cidade e os eleitos serão empossados em sessão solene do Conselho da Procuradoria-Geral do Município.

XXII - O eleito permanecerá no cargo até o final do mandato, independentemente de eventual alteração de sua referência ou de sua lotação.

XXIII - O voto é obrigatório para todos os Procuradores em atividade, devendo a ausência ser justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados de 30/04/2021, perante a Comissão do Pleito, que deverá relatar o caso à Procuradora-Geral do Município para decisão.

XXIV - A Comissão do Pleito poderá editar normas complementares ou de esclarecimento.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

Procuradora Geral do Município

PGM.G

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo