Dispõe sobre a prorrogação dos prazos que especifica.
PORTARIA Nº 04/2021 – PGM.G
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos que especifica.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, e no artigo 4º, do Decreto nº 59.603, de 14 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 2021 os prazos previstos:
I – no artigo 2º, do Decreto º 59.326, de 2 de abril de 2020;
II – no artigo 3º, do Decreto 59.603, de 14 de julho de 2020;
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo