Autoriza a Diretoria do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial que especifica.
PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL
PORTARIA nº 025/PGM.G/2019
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16, e à vista dos elementos constantes do SEI 7910.2018/0000670-1,
RESOLVE:
I- Autorizar a Diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados nos Distritos de Pirituba e Lapa, necessários à implantação do Melhoramento Ligação Viária Pirituba - Lapa, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 55.643, de 03 de novembro de 2014, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto 55.975, de 04 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo