Revoga o art. 2º, acrescenta os incisos XVIII, XIX e XX ao art. 3º e altera o inciso VI do art. 4º da Portaria nº 85/2025 – PGM/SP.
PORTARIA Nº 209/2025 – PGM/SP
Revoga o art. 2º, acrescenta os incisos XVIII, XIX e XX ao art. 3º e altera o inciso VI do art. 4º da Portaria nº 85/2025 – PGM/SP.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o artigo 2º da Portaria nº 85/2025 – PGM/SP.
Art. 2º. Acrescentar os incisos XVIII, XIX e XX ao art. Portaria nº 85/2025 – PGM/SP, com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................
...................................
XVIII – Assessor de Diretoria, Coordenadoria ou Núcleo da Procuradoria Geral do Município;
XIX – Procurador afastado para exercício de atribuições perante o Poder Executivo, o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou da União, bem como perante o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
XX – Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo.”
Art. 3º. Alterar o inciso VI do art. 4º da Portaria nº 85/2025 – PGM/SP, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4º ..........................
...................................
VI – 8 (oito) dias, em relação à função prevista nos incisos XVI, XVIII, XIX e XX do “caput” do artigo 3º desta portaria;
............”
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à publicação da Portaria nº 85/2025 - PGM/SP.
São Paulo, 27 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo