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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 209 de 3 de Dezembro de 2025

Revoga o art. 2º, acrescenta os incisos XVIII, XIX  e XX ao art. 3º e altera o inciso VI do art. 4º da Portaria nº 85/2025 – PGM/SP.

PORTARIA Nº 209/2025 – PGM/SP

 

Revoga o art. 2º, acrescenta os incisos XVIII, XIX  e XX ao art. 3º e altera o inciso VI do art. 4º da Portaria nº 85/2025 – PGM/SP.

 

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o artigo 2º da Portaria nº 85/2025 – PGM/SP.

 

Art. 2º. Acrescentar os incisos XVIII, XIX e XX ao art. Portaria nº 85/2025 – PGM/SP, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ..........................

...................................

 

XVIII – Assessor de Diretoria, Coordenadoria ou Núcleo da Procuradoria Geral do Município;

 

XIX – Procurador afastado para exercício de atribuições perante o Poder Executivo, o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou da União, bem como perante o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

 

XX – Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo.”

 

Art. 3º. Alterar o inciso VI do art. 4º da Portaria nº 85/2025 – PGM/SP, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 4º ..........................

...................................

 

VI – 8 (oito) dias, em relação à função prevista nos incisos XVI, XVIII, XIX e XX do “caput” do artigo 3º desta portaria;

............”

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à publicação da Portaria nº 85/2025 - PGM/SP.

 

 

São Paulo, 27 de novembro de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo