Art. 2°. O Núcleo de Inovação e Tecnologia, com a finalidade de fomentar a melhoria, a inovação e o uso da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Procuradoria Geral do Município, tem como atribuição, sem prejuízo de outras correlatas que possam ser atribuídas pelo Procurador Geral do Município:(Revogado pela Portaria PGM N° 22/2024)
I - receber citações, intimações e notificações, judiciais e extrajudiciais, dirigidas ao Município de São Paulo e às entidades da Administração Indireta representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município;
II – coordenar os registros dos inquéritos civis de interesse do Município, dos termos de ajustamento de conduta firmados e das obrigações de fazer transitadas em julgado;
III - coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do Ministério Público encaminhados à Procuradoria Geral do Município;
IV – registrar e encaminhar à Coordenadoria Geral do Consultivo os requerimentos administrativos de indenizações por danos causados por ação ou omissão na prestação dos serviços públicos, nos termos do Decreto nº 57.739, de 14 de junho de 2017;
V - coordenar as atividades de mediação e conciliação, inclusive as realizadas em parceria com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil;(Revogado pela Portaria PGM nº 28/2022)
VI - realizar a gestão dos sistemas de tecnologia e de informática e respectivos dados internos e externos de interesse da Procuradoria Geral do Município, notadamente os referidos nos incisos I a V deste artigo.
Parágrafo único. As atribuições, recursos humanos e materiais da Divisão de Informática da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização ficam atribuídos ao Núcleo de Inovação e Tecnologia.