CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 18 de 15 de Março de 2021

Dispõe sobre a prorrogação de prazos que especifica.

PORTARIA Nº 18/2021 – PGM.G

Dispõe sobre a prorrogação de prazos que especifica.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, e no artigo 4º, do Decreto nº 59.603, de 14 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de março de 2021 os prazos previstos:

I – no artigo 2º, do Decreto º 59.326, de 2 de abril de 2020;

II – no artigo 3º, do Decreto 59.603, de 14 de julho de 2020;

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo