PORTARIA 18/2017 – PGM/GAB
RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições definidas no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 14.800/2008;
CONSIDERANDO as manifestações conclusivas do Departamento Fiscal e da Secretaria Municipal da Fazenda;
RESOLVE:
I – Atualizar o valor a que se refere o caput do artigo 1º da Lei nº 14.800/2008, com a redação dada pelo art. 13 da Lei nº 16.097/2014, para o patamar de R$ 1.764,47 (mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
II – Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo