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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 18 de 3 de Maio de 2017

Atualizar o valor a que se refere o caput do artigo 1º da Lei nº 14.800/2008.

PORTARIA 18/2017 – PGM/GAB

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições definidas no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 14.800/2008;

CONSIDERANDO as manifestações conclusivas do Departamento Fiscal e da Secretaria Municipal da Fazenda;

RESOLVE:

I – Atualizar o valor a que se refere o caput do artigo 1º da Lei nº 14.800/2008, com a redação dada pelo art. 13 da Lei nº 16.097/2014, para o patamar de R$ 1.764,47 (mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).

II – Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo