Constitui Comissão Permanente de Correição.
PORTARIA 17/2017 – PGM/GAB
RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições definidas no artigo 38 do Decreto nº 57.263/16,
RESOLVE:
I - A Comissão Permanente de Correição será integrada pelos seguintes procuradores:
Marina Magro Beringhs Martinez - Presidente
Daniele Dobner dos Santos RF. 729.579.1/1 - Presidente (Redação dada pela Portaria PGM nº 78/2019)
Fernanda Dutra Drigo de Almeida - PROCED
Adriana Maurano, RF 660.896/5 (Redação dada pela Portaria PGM nº 23/2017)
Ione Maria Maciel Garcia - PROCED
Ana Paula Sanchez Bacci - DESAP
Fábio Lopes de Azevedo Filho, RF 729.379.8 (Redação dada pela Portaria PGM nº 11/2020)
Elton Cecconi Cardoso - DESAP
Margareth Gonçalves Laroca, RF 729.284.8 (Redação dada pela Portaria PGM nº 124/2017)
Cayo César Carlucci Coelho - DEMAP
Marcia Hallage Varella Guimarães RF. 650.265.2/1 (Redação dada pela Portaria PGM nº 78/2019)
Jerry Jackson Feitosa - DEMAP
Eduardo Mikalauskas, RF. 696.434.6/1 (Redação dada pela Portaria PGM nº 78/2019)
José Marcos Sequeira de Cerqueira - FISC
Fernanda Vasconcelos Fontes Piccina - FISC
Daniel Gaspar de Carvalho RF. 753.840.5/1 (Redação dada pela Portaria PGM nº 78/2019)
Bruno Gustavo Paes Leme Cordeiro - JUD
Patricia Guelfi Pereira de Castro - JUD
II. A Comissão deverá se reunir quando convocada por seu Presidente ou pelo Procurador Geral do Município.
III – O trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Correição contará, para seu funcionamento, com a estrutura administrativa do Departamento de seu Presidente, podendo seu Diretor designar servidor para auxiliar e secretariar as reuniões realizadas pela comissão.
IV – Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo