Altera a Portaria PGM nº 38, de 02 de abril de 2025, que constitui a Comissão de Padronização de Editais de Licitação (CPEL).
PORTARIA PGM Nº 151, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Portaria PGM nº 38, de 02 de abril de 2025, que constitui a Comissão de Padronização de Editais de Licitação (CPEL), no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, cuja função é a padronização das minutas de Editais e Contratos Administrativos (Minutas-Padrão) às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e ao Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria PGM nº 38, de 02 de abril de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .....................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IV – Subcomissão de elaboração de minuta-padrão de contrato com a Prodam – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
V – Subcomissão de uniformização das minutas elaboradas pelas demais subcomissões. (NR)
Art. 2º As subcomissões previstas nos incisos I e II do art. 3º serão compostas concomitantemente pelos seguintes membros:
- Christian Ernesto Gerber – RF 750.495.1
- Carlos José Galvão – RF 729.267.8.00
- Adriana Branco Agnese - RF 696.444-3
- Dr. Rodrigo Vieira Farias – RF 940.430.9
- Daniele Chamma Candido – RF 748.111.0
- Soraya Santucci Chehin – RF 7298803
Parágrafo único. A Subcomissão será coordenada pelo primeiro indicado.
Art. 3º - A Subcomissão prevista no inciso III do art. 3º, da Portaria PGM nº 38, de 2025 será composta pelos seguintes membros:
- Tiago Rossi – RF 729.281.3
- Tatiana Midori Akamatsu - RF 696.411-7
- Bianka Zloccowick Borner de Oliveira – RF 8175381
- Reinaldo Roberto Ghesso – RF 817561
- Max da Silva Bandeira – RF 817.757-3
- João Gabriel Veiga Lima Ferreira Mendes – RF 851.690.1
Parágrafo único. A subcomissão será coordenada pelo primeiro indicado.
Art. 4º - A subcomissão prevista no inciso IV do art. 3º, da Portaria PGM nº 38, de 2025 será composta pelos seguintes membros:
- Tatiana Batista – RF X281804
- Marcella Müller Miranda Granero – RF 817.551-9
- Anderson Alessandro de Souza – RF 847.322
- Flavio Guilherme Cavalcanti dos Santos – RF 939222-0
Parágrafo único. A Subcomissão será coordenada pelo primeiro indicado.
Art. 5º. A subcomissão prevista no inciso V do art. 3º, da Portaria PGM nº 38, de 2025 será composta pelos seguintes membros:
- Rodrigo Bracet Miragaya – RF 753.631
- Ticiana Nascimento de Souza Salgado – RF 696.424.9
-Rodrigo Bordalo Rodrigues – RF 733.034
Parágrafo único. A Subcomissão será coordenada pelo primeiro indicado.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo