Altera a redação dos arts. 5º, 21, §1º, 23, 25, §1º, inciso II e 26 da Portaria nº 131/2021 - PGM.G, que regulamentou o Programa de Residência Jurídica.
PORTARIA Nº 137/2022 - PGM
Altera a redação dos arts. 5º, 21, §1º, 23, 25, §1º, inciso II e 26 da Portaria nº 131/2021 - PGM.G.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 2º, §2º, da Lei nº 17.673/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a Portaria 131/2021,
RESOLVE
Art.1º Alterar a redação do art. 5º da Portaria 131/2021- PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Programa de Residência Jurídica terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, por até dois períodos iguais e consecutivos, a critério da Administração. (NR)
Art. 2º Alterar o §1º e incisos do artigo 21 da Portaria 131/2021- PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21........................................
§1º - A monografia, que será disciplinada em Regulamento próprio expedido pelo CEJUR a cada turma de ingresso do Programa de Residência Jurídica, poderá ser elaborada nos seguintes formatos:
I. Artigo acadêmico;
II. Produção de conteúdo jurídico escrito para o programa de Residência Jurídica e demais cursos ministrados pelo CEJUR. (NR)
Art. 3º Alterar a redação do artigo 23 da Portaria 131/2021- PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 A monografia deverá versar sobre temas de interesse da Procuradoria-Geral do Município, a serem aprovados pelo CEJUR e pela Comissão Organizadora. (NR)
Art. 4º Alterar a redação do inciso II do §1º do artigo 25 da Portaria 131/2021- PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25........................................
....................................................
§1º..............................................
II. Satisfatório (S), nas médias iguais ou acima de 6,0 (seis) e iguais ou abaixo de 8,0 (oito);
................................................. (NR)
Art. 5º Alterar o artigo 26 da Portaria 131/2021 - PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26........................................
I - Aprovação nas formações periódicas obrigatórias;
II - Obtenção de notas no mínimo satisfatórias (S) nas avaliações trimestrais realizadas pelo supervisor;
III - Apresentação trimestral dos relatórios descritivos das atividades do período;
IV - Aprovação da monografia pela banca avaliadora. (NR)
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo