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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11 de 2 de Março de 2021

Dispõe sobre a prorrogação de prazos que especifica.

PORTARIA Nº 11/2021 – PGM.G

Dispõe sobre a prorrogação de prazos que especifica.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, e no artigo 4º do Decreto nº 59.603 de 14 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de março de 2021 os prazos previstos:

I – no artigo 2º, do Decreto º 59.326, de 2 de abril de 2020;

II – no artigo 3º, do Decreto 59.603, de 14 de julho de 2020;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo