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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11 de 10 de Fevereiro de 2025

Disciplina os procedimentos a serem observados para recebimento de citações, intimações e notificações judiciais destinadas ao Município de São Paulo e às entidades da Administração Indireta, representadas judicialmente pela Procuradoria-Geral do Município, bem assim notificações extrajudiciais relacionadas às competências da Procuradoria-Geral do Município.

Portaria

Disciplina os procedimentos a serem observados para recebimento de citações, intimações e notificações judiciais destinadas ao Município de São Paulo e às entidades da Administração Indireta, representadas judicialmente pela Procuradoria-Geral do Município, bem assim notificações extrajudiciais relacionadas às competências da Procuradoria-Geral do Município.


PORTARIA nº 11/2025 PGM-G

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui privativamente a representação judicial do Município à Procuradoria-Geral do Município;


RESOLVE


Art. 1º. Esta Portaria disciplina os procedimentos a serem observados para recebimento de citações, intimações e notificações judiciais destinadas ao Município de São Paulo e às entidades da Administração Indireta, representadas judicialmente pela Procuradoria-Geral do Município, bem assim notificações extrajudiciais relacionadas às competências da Procuradoria-Geral do Município.


Parágrafo único. O disposto no art. 1º aplica-se às citações, intimações e notificações judiciais que não forem recebidas de forma eletrônica, por meio do sistema de integração com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Art. 2º. Os atos de comunicação mencionados no art. 1º serão recebidos no Posto da Central de Mandados da Procuradoria-Geral do Município, situado na Rua Dr. Falcão Filho, 56, 2º andar, Centro-SP (Sede da Prefeitura), das 10h às 17h.


Art. 3º. O Posto da Central de Mandados da Procuradoria-Geral do Município receberá todos os atos de comunicação mediante aposição de carimbo e assinatura do respectivo servidor responsável.


Art. 4º. Os servidores CRISTINA APARECIDA DE CASSIA MATHEUS, R.F. 639.845-6; EVALDO CESAR MARCONDES MALAQUIAS, R.F. 619.019-7, VICENTE DANILEVICIUS, R.F. 714.987-5 e DIRCEU DE BRITO RAMALHO, R.F. R.F. 646.794-6 ficam autorizados a receber citações, intimações e notificações na forma do art. 3º.


Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n.30/2022 PGM-G.
 

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Luciana Sant Ana Nardi
Procurador(a) Geral do Município
Em 08/02/2025, às 22:21.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo