Institui Comissão de Padronização de Editais de Licitação (CPEL), no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, cuja função é a padronização das minutas de Editais e Contratos Administrativos (Minutas-Padrão) às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e ao Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
Portaria nº 01/2023 - PGM/G
Institui Comissão de Padronização de Editais de Licitação (CPEL), no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, cuja função é a padronização das minutas de Editais e Contratos Administrativos (Minutas-Padrão) às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e ao Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será de observância obrigatória pelo Município de São Paulo a partir de 01 de fevereiro de 2023, conforme art. 159 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 16, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, pelo qual compete à Procuradoria-Geral do Município disciplinar os modelos de minutas de Editais e a Padronização de Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Padronização de Editais de Licitação (CPEL), no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, de modo a dar cumprimento às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e ao Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º. A referida Comissão é composta pelos seguintes servidores(as):
- Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira, RF nº 826.171-7 (coordenação);
- Gilmar Pereira Miranda, RF nº 817.531-4;
- Nicolle Christien Mesquita Marques Megda, RF nº 817.570-5;
- Alexandre Levin, RF nº 696.423-1;
- Rafael Alves de Menezes, RF nº 851.694-4;
- Felipe Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, RF nº 817.545-4;
- Daniele Chamma Candido - 748.111-0(Incluído pela Portaria PGM n° 54/2023)
- Claudio Mendonça Braga - RF 723.462-7(Incluído pela Portaria PGM n° 54/2023)
- Fábio Dutra Peres - RF 670.645 - 2(Incluído pela Portaria PGM n° 54/2023)
- Martha Braga Ribas - RF 738.641 - 9(Incluído pela Portaria PGM n° 54/2023)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 1º de janeiro de 2023.
Marina Magro Beringhs Martinez
Procuradora-Geral do Município de São Paulo
OAB/SP 169.314
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo