Determina que o Departamento Patrimonial que requeira em juizo a suspensao provisoria da execucao de medidas liminares/sentencas de imissao/reintegracao de posse de areas publicas ocupadas por favelas.
PORTARIA 007/2001
Linha de Atendimento Direto: 239.1239
DESPACHOS DO PROCURADOR GERAL
Portaria PGM 7/01, de 8 de março de 2001
CÉSAR ANTÔNIO ALVES CORDARO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições,
Considerando que é preciso resguardar o patrimônio público sem perder de vista a dignidade da pessoa humana e a necessidade de manutenção da ordem;
Considerando que no processo administrativo n( 1988-0.013.196-4 aguarda-se decisão sobre a publicação de orientação normativa, disciplinando o ajuizamento de ações de reintegração de posse, que envolvam áreas ocupadas por favelas;
RESOLVE:
I. Determinar que o Departamento Patrimonial requeira em juízo a suspensão provisória da execução de medidas liminares e de sentenças de imissão ou reintegração da Municipalidade de São Paulo na posse de áreas públicas, que estejam ocupadas por favelas ou habitações multifamiliares, quando haja risco iminente de agravamento da questão social na cidade.
II. A propositura de novas ações, quando tiverem por objetivo prestações jurisdicionais como aquelas referidas no item I da presente portaria, deverá ter suas repercussões sociais previamente apontadas pelo Departamento Patrimonial.
III. As eventuais dúvidas no cumprimento das normas desta portaria deverão ser objeto de consulta específica do Departamento Patrimonial à Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo