CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 7 de 5 de Abril de 2003

CRIA GT PARA ANALISAR AS REPERCUSSOES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 30 E 37 NA DIVIDA JUDICIARIA DO MUNICIPIO (PRECATORIOS).

PORTARIA 7/03 - PGM

FÁBIO COSTA COUTO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso das suas atribuições legais,

R E S O L V E :

1 - Criar Grupo de Trabalho, com a incumbência de analisar as repercussões das Emendas Constitucionais nº 30 e 37 na dívida judiciária do Município de São Paulo.

2 - O Grupo de Trabalho será coordenado por:

Titular: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA

e os seguintes membros:

SJ

Titular: MARCOS SCARPI

Departamento Fiscal

Titular: HOLDON JOSÉ JUAÇABA

Suplente: ODUVALDO AZEREDO

Departamento Judicial

Titular: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO

Suplente : JERRY JACKSON FEITOSA

Departamento de Desapropriações

Titular: DENNYS ARON TAVORA ARANTES

Suplente: CAROLINA MARIA MACHADO DE STEFANO

Departamento Patrimonial

Titular: OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI

Suplente: FLAVIO PARREIRA GALLI

3 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões em 30 dias.

PORTARIA 7/03 - PGM

RETIFICAÇÃO

publicada no DOM DE 05.04.03 pg. 15 .

onde se lê: SJ Titular: Marcos Scarpi...

leia-se: SJ Titular: Marcos Scarpi Costa...