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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 49 de 30 de Dezembro de 2009

OS DEPARTAMENTOS DA PGM DEVERAO, EM TODOS OS PEDIDOS DE SEQUESTRO PENDENTES, FORMULAR PETICOES DE EXTINCAO EM VIRTUDE DO NOVO REGIME JURIDICO/CONFORME D 51105/09

PORTARIA 49/09 - PGM

DESPACHO DO PROCURADOR GERAL

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que são conferidas pelos art. 87, da Lei Orgânica do Município; 1° , inc. III, da Lei n° 10.182/86 e 4°, da Lei n° 13400/02

considerando a promulgação da Emenda Constitucional 62/09;

considerando a adesão do Município ao regime de que trata o art. 97, § 1º, inc. I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação da EC 62/09, por intermédio do Dec. Mun. 51.105, de 11 de dezembro de 2009,

RESOLVE:

Artigo 1º - Os Departamentos da Procuradoria Geral do Município deverão, em todos os pedidos de seqüestro pendentes, assim considerados aqueles nos quais não realizado o levantamento total da quantia seqüestrada, e portanto não consumado pagamento ou quitação, formular petições de extinção em virtude da superveniência do novo regime jurídico, e pleito de reversão dos valores aos cofres municipais, tendo em vista a necessidade de realização de pagamentos pelo regime especial.

Artigo 2º - Os Departamentos deverão entregar relatório, até, impreterivelmente, o dia 8 de janeiro de 2009, do qual  deverá constar: a.- identificação do credor; b.-valor seqüestrado; c.- valor levantado, quando parcial, e valor do saldo; d.- número dos autos do processo de seqüestro e do processo principal; e.- cópias das petições protocoladas.

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.