PORTARIA 4/11 PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios no âmbito da Procuradoria Geral do Município, conforme disposto no Decreto nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010, e, considerando, ainda, a competência para transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos contida na Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986;
RESOLVE
Art.1º. A Câmara de Conciliação de Precatórios terá a seguinte composição:
Titular: Luciana Sant´Ana Nardi RF 729.325.9 PGM Coordenaria de Precatórios, a quem caberá a Presidência da Câmara;
Suplente: Felipe Antonio Abreu Mascarelli RF 753.962.2 PGM Coordenadoria de Precatórios;
Titular Ricardo Ferrari Nogueira RF 696.412.5 Departamento Judicial
Suplente: Leon Rogério Gonçalves de Carvalho RF 748.098.9 Departamento Judicial
Titular Maria Aparecida dos Anjos Carvalho RF 670.580.4 Departamento de Desapropriações
Suplente Leopoldo Rossi Azeredo Telo RF 753.844.8 - Departamento de Desapropriações
Titular:) Maria Angélica Picoli RF 660.939.2 Departamento Fiscal
Suplente Maria Isabel de Oliveira e Silva RF 619.198.3 Departamento Fiscal
Titular Mônica Moor Pinheiro Braz RF 660.910.4 Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio
Suplente Cristina Kuhn S. Bellem de Lima RF 732.455.3 - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.