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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 4 de 20 de Março de 2003

FIXA DATA PARA ELEICAO DOS REPRESENTANTES DA CARREIRA DE PROCURADOR PARA O CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM.

PORTARIA 4/03 - PGM

FÁBIO COSTA COUTO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 13, §1(, do Decreto n( 27.321, de 11 de novembro de 1988 e com a Portaria n( 17/2001 SJ.G, de 15 de março de 2001,

RESOLVE:

I - Fixar a data de 24 de abril de 2003, das 9h às 17h, para a eleição dos representantes da carreira de Procurador do Município, perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município.

II- Designar os Procuradores do Município, Osvaldo Figueiredo Maugeri, RF 567.561.8.00, Celso Augusto Coccaro Filho, RF 670.650.9.00 e Carla Damas de Paula Ribeiro, RF 602.458.1.00, para, sob a presidência do primeiro nomeado, compor a Comissão do Pleito, à qual incumbirá:

a) organizar, coordenar, instalar e fiscalizar o processo de escolha de representantes da carreira perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município;

b) designar mesários para as mesas receptoras, cujos trabalhos serão presididos por um dos membros da referida comissão;

c) promover a apuração dos votos;

d) impedir qualquer ato de propagada eleitoral nas salas de votação;

e) lavrar ata do processo de apuração, na qual serão registradas as ocorrências respectivas e eventuais impugnações;

f) resolver os casos omissos e os incidentes verificados durante o processo eleitoral.

III- Estabelecer as seguintes normas gerais, a serem observadas no processo eleitoral:

a) a escolha dos representantes da carreira de Procurador perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município, um para cada referência, será feita pelos respectivos pares, por voto direto e secreto;

b) os candidatos titulares e seus suplentes deverão solicitar sua inscrição à Comissão do Pleito até 28 de março de 2003, mediante requerimento instruído com declaração, subscrita pelo próprio candidato, de que integra a referência pela qual concorre e que se encontra no regular exercício de suas funções;

c) a Comissão do Pleito fará publicar no Diário Oficial do Município a relação dos candidatos à inscrição, abrindo o prazo de 48 horas para eventuais impugnações, as quais deverão ser formalizadas por petição fundamentada;

d) publicadas as impugnações, passará a fluir o prazo de 48 horas para contestação e juntada de documentos;

e) no dia imediatamente posterior ao termo final do prazo para contestação, a Comissão do Pleito decidirá sobre as impugnações, fazendo publicar as inscrições deferidas;

f) estarão legitimados a votar todos os integrantes da carreira, ocupantes de cargos da mesma referência do candidato a representante;

g) para cada uma das referências, os nomes e apelidos registrados dos candidatos, titulares e respectivos suplentes, constarão da cédula oficial em ordem alfabética;

h) a apuração será iniciada após o recebimento de todas as urnas, não podendo haver interrupção dos trabalhos;

i) serão nulas as cédulas:

i.1 - que não corresponderem ao modelo aprovado;

i.2 - que não estiverem devidamente rubricadas;

i.3 - contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto;

j) serão nulos os votos dados a candidatos não-inscritos ou inscritos em referência diversa daquela a que pertença o eleitor;

k) o voto atribuído ao candidato a representante titular estender-se-á ao suplente;

l) considerar-se-á eleito, para cada uma das referências, o candidato mais votado por seus pares e, em caso de empate, o candidato há mais tempo na carreira;

m) concluído o processo de apuração e totalizados os resultados, a proclamação dos eleitos será feita pelo Procurador Geral do Município e, no mesmo ato, poderão ser apresentadas impugnações, mediante registro em ata, ou até as 12h do dia útil imediatamente seguinte, através de petição endereçada e apresentada ao Procurador Geral do Município;

n) apreciadas as impugnações, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município e os eleitos, empossados em sessão solene do Conselho da Procuradoria Geral do Município;

o) o voto é obrigatório, devendo a ausência ser justificada por escrito, no prazo de 30 dias contados de 24 de abril de 2003, perante a Comissão do Pleito, que deverá relatar o caso ao Procurador Geral do Município para decisão;

p) a Comissão do Pleito poderá editar normas complementares ou de esclarecimento.

IV- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Correlações

  • PB 90104/03(PGM/CPGM)-INSCRICOES DOS PROCURADORES P/REPRESENTAR NO CONSELHO DA PGM INSTITUIDO P/ PORTARIA
  • DP 92904/03(PGM/CPGM)-DECLARA ELEITOS CANDIDATOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA PORTARIA
  • C 3/03(PGM/CPGM)-PROCURADORES QUE NAO VOTARAM NA ELEICAO DEVERAO JUSTIFICAR CONFORME ITEM II, ALINEA"O" DA PORTARIA